Uma comissão especial da Câmara adiou nesta quarta-feira 13 a votação do parecer do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), relator da PEC da Anistia, em defesa da aprovação do texto. Devido a um pedido de vista – mais tempo para estudar a redação -, a análise ficou para a terça-feira 19.
No plenário, a proposta de emenda à Constituição precisará de pelo menos 308 votos, em dois turnos. Se aprovada pelos deputados, chegará ao Senado, onde também terá de passar por duas votações.
A proposta, já avalizada pela Comissão de Constituição e Justiça, anistia partidos que descumpriram cotas de recursos para mulheres e negros nas eleições. O texto também barra eventual punição da Justiça Eleitoral a legendas que cometeram irregularidades na prestação de contas, “salvo se restar comprovado o uso de recursos públicos em benefício de dirigentes partidários”.
O relatório prevê incluir na Constituição a obrigatoriedade de os partidos distribuírem no mínimo 20% do fundo eleitoral aos candidatos negros e pardos.
Trata-se, na prática, de uma redução de recursos, uma vez que a regra em vigor estabelece verbas proporcionais ao número de candidaturas. Na última eleição, mais de 50% dos candidatos se autodeclararam negros ou pardos.
O Congresso Nacional já promulgou uma PEC a perdoar a punição a siglas que descumpriram as cotas em eleições anteriores. A nova proposta estende o perdão para o pleito de 2022.
O texto também projeta que qualquer punição a legendas que não lançaram pelo menos 30% de mulheres nas eleições será perdoada caso a sanção judicial leve à cassação do mandato de mulheres.
Outro detalhe relevante é uma espécie de trava para punições futuras. Segundo o dispositivo, a Justiça só poderá bloquear até 10% do fundo partidário para sanções.
“Como destacado no plano de trabalho apresentado por esta relatoria, a proposta em exame nasceu da constatação de dificuldades concretas vividas pelos partidos políticos no processo de adaptação a novas regras de distribuição de recursos financeiros destinados às candidaturas femininas e de pessoas negras”, diz um trecho do parecer divulgado nesta terça.
Rodrigues alega que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a destinação de recursos a candidaturas femininas decorre de uma “construção pretoriana” e sem a participação do Poder Legislativo.
Ele diz, também, que o repasse de dinheiro a candidaturas de pessoas pretas e pardas é “constitucional e justo”, mas classifica de “complexo o sistema de aferição criado pela Suprema Corte para dar concretude à sua decisão”.
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site Carta Capital e são de total responsabilidade do autor.
Ver post do Autor