Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
TRF1 garante direitos sobre murumuru aos Ashaninka no Acre

TRF1 garante direitos sobre murumuru aos Ashaninka no Acre

Foto: Pedro Devani/Secom Acre

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um pesquisador e de sua empresa por exploração indevida de conhecimentos tradicionais associados ao fruto murumuru (ou murmuru). A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e reforça a proteção ao patrimônio imaterial do povo Ashaninka, do Rio Amônia, no Acre.

O caso teve origem em uma ação civil pública proposta pelo MPF para apurar o uso comercial de sabonetes e cosméticos sem a devida repartição de benefícios com os indígenas que detêm o saber histórico sobre as propriedades da planta. O MPF defendeu que a conduta do pesquisador, que inicialmente prestava consultoria para auxiliar a comunidade em um projeto de desenvolvimento sustentável, desviou-se para uma exploração clandestina.

📲 Confira o canal do Portal Amazônia no WhatsApp

Para o órgão, a tentativa de registrar patentes e marcas de forma individual, sem o consentimento prévio e sem a repartição de benefícios, configurou uma violação ética e jurídica que não poderia ser ignorada sob o pretexto de que o conhecimento já era “disseminado”.

O MPF defende que o conhecimento tradicional não perde sua proteção legal apenas por existirem publicações científicas prévias, especialmente quando a exploração econômica deriva diretamente do contato e da pesquisa in loco com os indígenas. Dessa forma, a 11ª Turma do TRF1 entendeu que o réu utilizou-se de sua posição como pesquisador para sistematizar informações e coletar amostras, transformando um saber coletivo em lucro individual de forma ilícita, inclusive estabelecendo relações comerciais com uma empresa.

Leia também: Estudo mostra que óleos de açaí e murumuru são potencialmente eficazes na preservação de madeiras amazônicas

Como efeitos práticos, o pesquisador e sua empresa foram condenados, solidariamente, ao pagamento de uma indenização por danos materiais correspondente a 20% do faturamento bruto obtido com a comercialização de produtos derivados do murumuru. O pesquisador também foi condenado à reparação por danos morais coletivos fixada em R$ 200 mil. Cabe recurso da decisão.

Foto: Pedro Devani/Secom AC

Entenda o caso de exploração do murumuru

A  controvérsia jurídica começou quando a comunidade Ashaninka buscou auxílio técnico para desenvolver projetos de exploração sustentável da floresta. Por meio de um convênio firmado entre a Associação Ashaninka do Rio Amônia (APIWTXA) e o Centro de Pesquisas Indígenas (CPI), foi contratado um pesquisador para catalogar espécies vegetais, destacando-se o murumuru por seu potencial cosmético.

Segundo apontou o MPF, o pesquisador afastou-se da parceria original com os indígenas e passou a tratá-los apenas como fornecedores de matéria-prima, registrando patentes e marcas (como a “Tawaya”, nome que o povo Ashaninka atribui para o Rio Amônia) em benefício próprio, sem compartilhar os lucros obtidos com as indústrias do setor.

Como resultado, empresas passaram a explorar a espécie para fins cosméticos, algumas, inclusive, com vínculo técnico e comercial com o pesquisador.

Consulta processual.

*Com informações do Ministério Público Federal

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Portal Amazônia e são de total responsabilidade do autor.
Ver post do Autor

Postes Recentes