STJ decide que revistas policiais baseadas em aparência ou ações “suspeitas” são ilegais

STJ decide que revistas policiais baseadas em aparência ou ações “suspeitas” são ilegais
Por Brasil Popular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira (20), que a revista pessoal feita por policiais, sobretudo pela Polícia Militar (PM), baseada em “atitude suspeita”, é ilegal. Ao analisar um caso da Bahia, a Sexta Turma decidiu que revistas pessoais ou veiculares com base em critérios “subjetivos”, como impressões sobre a aparência ou “atitudes suspeitas” de alguém, configuram ação ilegal das autoridades quando ocorrem sem mandado judicial.

Segundo entendimento do STJ, “é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo. No julgamento, o colegiado concedeu habeas corpus para trancar a ação penal contra um réu acusado de tráfico de drogas. Os policiais que o abordaram, e que disseram ter encontrado drogas na revista pessoal, afirmaram que ele estava em “atitude suspeita”, sem apresentar nenhuma outra justificativa para o procedimento.

Salvo-conduto
O colegiado considerou que esse tipo de busca deve ocorrer apenas no caso da existência de indícios concretos de que o alvo da ação esteja com drogas, armas ou outros objetos ilícitos, pois a medida, segundo o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, visa à produção de provas. Caso não haja evidência objetiva da urgência da vistoria, a inspeção abre espaço para “abordagens e revistas exploratórias baseadas em suspeição genérica”. O ministro acrescentou que, segundo estatísticas das secretarias de Segurança Pública, apenas 1% dos casos resultam em autuação.

Argumentos
O relator concluiu que as buscas sem mandado judicial exigem “suspeitas fundadas”; que reações ou expressões corporais como nervosismo não correspondem a elementos que justifiquem a revista; que elas só estão autorizadas por lei para fins probatórios, não como ação de “praxe” ou “rotina”; e que encontrar itens ilícitos com o alvo não torna a ação válida e representa obtenção de provas de modo ilegal. A decisão se deu por unanimidade, e o ministro orientou que o teor do processo seja repassado a “todos os órgãos e agentes da segurança pública federal, estadual e distrital”.

Do Correio Braziliense com edição do Jornal Brasil Popular

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