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CRIME | Paulo Gonet, procurador-geral da República, afirmou que a simples tentativa de golpe de Estado já configura crime previsto na Constituição Federal e no Código Penal. Em sua sustentação no Supremo Tribunal Federal.
Em sua fala, ele destacou que “A defesa da ordem democrática acha espaço para se reafirmar, avantajar, quando o ataque não se consuma. Nestes casos, atua o Código Penal no capítulo dos Crimes Contra a Ordem Democrática (…) O que está em julgamento são atos que hão de ser considerados graves enquanto quisermos manter a convivência de um Estado Democrático de Direito”.
“A tentativa se revela na prática de atos e ações dedicadas ao propósito da ruptura das regras constitucionais com apelo ao emprego da força bruta real ou ameaçado. A cooperação entre si dos denunciados, sob coordenação, inspiração e determinação derradeira do ex-presidente, torna nítida a organização criminosa no seu significado penal”, completou Gonet.
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