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O Turismo ocupando seu lugar na gestão participativa das Unidades de Conservação

O Turismo ocupando seu lugar na gestão participativa das Unidades de Conservação

O turismo na natureza é um dos maiores motivadores para viagens em nosso país. E as unidades de conservação (UCs) são, como costumo dizer, ferramentas de trabalho não só de guias e operadores que atuam dentro destas áreas protegidas, mas também de outros atores do trade turístico local, como transportadoras, bares e restaurantes, hospedagens (campings, hostels e hotéis) e até outras agências. Entretanto, associações que representam estes setores não se fazem presentes nos órgãos de gestão participativa vinculada a essas regiões.

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 225 diz “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (Brasil, 1988) 

Gostaria de, neste texto, tratar sobre dois pontos deste artigo da Constituição Federal: Bem e Coletividade.

A Constituição impõe à coletividade o dever de defender e preservar um meio ambiente equilibrado e de uso do povo. Somando isso ao artigo 30 da lei 9.985, de 18 de julho de 2000 (que implementa o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC), vemos que as organizações da sociedade civil com interesse sobre determinada UC podem (eu diria “devem”) participar da gestão desta área protegida, defendendo os interesses da sua organização, mas sempre tendo como norte, os interesses coletivos e principais da unidade de conservação.

Além disso, tomando o meio ambiente, e as áreas protegidas, como bens de todos, sistematicamente defendo que devemos tratá-las como ativos, que devem produzir/retornar valores (tangíveis e/ou intangíveis) para a nossa sociedade. Não importa a esfera da gestão desse território – federal, estadual, municipal ou privada – é importantíssimo que haja este retorno e que isso seja transmitido e compreendido pela sociedade. Do contrário, ao estabelecer o Meio Ambiente como um passivo, que ao invés de trazer valores para a sociedade retira, pode-se criar dúvidas e falta de pertencimento e engajamento por parte da sociedade, quanto a importância daquela área natural.

O turismo e seus segmentos ligados à natureza (ecoturismo e turismo de aventura) possuem papel fundamental na percepção e na transformação destas áreas de passivos em ativos para a sociedade. Pesquisas recentes do Ministério do Turismo mostram que 25% dos brasileiros e quase 20% dos estrangeiros, tiveram como motivação para viajar, a natureza. Portanto, as organizações que tratam do turismo deveriam estar representadas nas gestões participativas das unidades de conservação e levar pautas que defendem para dentro das mesmas.

Entretanto, não é o que acontece. Uma observação que faço, nas várias UCs em que estou presente. Poucas associações do trade e órgãos públicos do turismo fazem parte nos Conselhos Consultivos das Unidades de Conservação e participam em suas reuniões. Na maioria das UCs onde estou conselheiro, representando a associação de turismo de aventura do Rio de Janeiro, sou único. Apenas nos Conselhos do Parque Nacional da Tijuca e Monumento Natural dos Morros do Pão de Açúcar e Urca é que o trade turístico ocupa mais de uma cadeira. Órgãos Públicos ligados ao turismo, apesar de terem cadeira, muitas vezes não se fazem presentes.

Em contraponto, associações de moradores e de ambientalistas são extremamente engajadas, defendendo, com toda razão, seus pontos de vista. Muitas vezes, estas posições são antagônicas com as necessidades e desejos do turismo. É claro que as necessidades do turismo não se sobrepõem às dos moradores do entorno ou ambientais, mas, juntos, o debate entre todos os usuários do território é o mais importante para que todos os atores sejam representados e tenham, em consenso, suas demandas atendidas.

Nesse sentido, é de suma importância que todas as associações ligadas ao turismo se façam presentes nos Conselhos das Unidades de Conservação. Guias de turismo, agências e operadores de turismo, bares e restaurantes, hospedagens, associações comerciais, transporte, etc. Todos devem se fazer representar nos conselhos. A participação nestes é aberta a toda sociedade, não sendo restrita a membros eleitos. O advento das reuniões virtuais facilitou ainda mais a “presença”. Quanto a ser conselheiro, com direito a voto, a participação nas reuniões ordinárias contribui para que quando abrir o período de renovação de conselho, as entidades com maior presença e engajamento sejam incluídas na nova formação.

Finalmente, não devemos esquecer que os atores do turismo também devem ocupar os conselhos gestores de sítios e atrativos históricos e culturais, pois são os maiores impulsionadores e mais impactados pela gestão destes locais.

Referências bibliográficas:

MTur – Ministério do Turismo. Demanda Turística. Disponível em: https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/observatorio/demanda-turistica . Acesso: 17 mar. 2023

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso: 17 mar. 2023.

BRASIL. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, Brasília, 2000. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm . Acesso: 17 mar. 2023

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