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ToggleInaugurado em 1988, o bumbódromo é palco do maior Festival Folclórico a céu aberto, o Festival de Parintins, no Amazonas. A sua construção foi pensada para lembrar a dualidade histórica dos bois Caprichoso e Garantido com a estrutura em formato de cabeça de boi.
Reformado no ano de 2013, possui capacidade para abrigar 25 mil espectadores. Por questões de segurança e devido à importância e visibilidade do Festival Folclórico para o Estado, existem itens que são proibidos de se levar para o bumbódromo.
No 57º Festival de Parintins, em 2024, não seria diferente. De acordo com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), na entrada tanto da Festa dos Visitantes, no dia 27 de junho, quanto no próprio festival (28, 29 e 30 de junho), a segurança vai retirar itens que podem causar acidentes.
Confira a lista dos principais itens proibidos de acordo com a Portaria Conjunta 0001/2015/ – GS/SSP:
- Arma de fogo e branca de qualquer tipo ou espécie (facas, canivetes, martelos, dardos)
- Guarda-chuvas (de qualquer tamanho)
- Pingentes/correntes pesadas
- Objetos pontiagudos (canetas, espeto de churrasco)
- Substâncias tóxicas
- Objeto perfuro cortante (tesoura, seringa, cortador de unha, lâminas em geral)
- Malabares
- Objetos de vidro, plástico ou metal
- Fogos de artifício, sinalizadores e de estampido (de qualquer espécie)
- Papel em rolo de qualquer espécie, jornais e revistas
- Bebidas alcoólicas
- Vasilhames, copo de vidro, metal ou qualquer outro tipo de embalagem, contendo bebidas ou refrigerantes de qualquer natureza
- Capacete
- Recipiente em aerossol
- Alimentos em grandes quantidades
- Ornamentos com materiais perfuro cortantes (tiaras pontiagudas, prendedores de cabelo com madeira)
- Remédios (permitido mediante prescrição médica)
Mudanças em 2024
Em fevereiro de 2024, a Amazon Best, responsável pela venda dos ingressos para o evento autorizou a entrada de água e comida para o Bumbódromo, o que era proibido em anos anteriores.
A decisão vem após uma série de recomendações feitas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) e o Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (PROCON-AM). O compromisso firmado está em conformidade com a Lei estadual nº 4.782/2019 e o decreto federal que regulamenta a entrada de alimentos e bebidas não alcoólicas em grandes eventos.
Crianças e adolescentes
De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc AM), adolescentes entre 12 anos e 15 anos poderão acessar a Festa dos Visitantes, no Bumbódromo, no dia 27 de junho, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, portando um documento oficial de identificação pessoal, e documento que comprove o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação ao menor. A restrição para menores dessa faixa etária foi uma decisão conjunta entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Ministério Público (MP-AM), Defensoria Pública (DPE-AM) e o Governo do Amazonas.
A decisão conjunta foi tomada nesta sexta-feira (21/06) e complementa a Portaria Conjunta nº 01/2021, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, que regulamenta a presença de crianças e adolescentes em ‘bailes, eventos dançantes, festas pagas, boates e casas de espetáculos’.
Na reunião, ficou decidido que a idade mínima para acesso ao local do evento será de 12 anos. A decisão foi acatada pela 2ª Promotoria de Justiça na Comarca de Parintins, além dos órgãos estaduais responsáveis pela fiscalização e organização, que inclui a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), o Fundo de Promoção Social (FPS) e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC).
No caso do acompanhante que não possui grau de parentesco com o menor, é necessária uma autorização, escrita e assinada, expedida por um ou por ambos os pais (ou pelo responsável legal), com firma reconhecida ou acompanhada de cópia do documento de identidade.
Para facilitar ao público, tanto a 2ª Promotoria de Justiça na Comarca de Parintins quanto a Defensoria do município e a 2ª Vara da Comarca de Parintins também podem expedir o documento e estarão atendendo no Turistódromo, localizado na praça da Catedral.
A partir de 16 anos
Conforme a Portaria nº 01/2021, adolescentes de 16 e 17 anos desacompanhados precisam estar devidamente identificados, com documento oficial de identidade.
Acompanhantes
Os acompanhantes das crianças ou adolescentes menores de 16 anos podem ser: os pais; o responsável, a pessoa que detém a guarda ou a tutela da criança ou do adolescente; parente, ascendente (avós, bisavós) ou colateral maior de idade até o terceiro grau (irmãos e tios); ou a pessoa maior de 18 anos, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável legal.
Identificação
Para entrar na festa, além da autorização e documentos, as crianças deverão estar com crachá de identificação, com informações do nome da criança, idade, nome e telefone do responsável. O crachá pode ser baixado no site da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), no banner ‘Boi-Bumbá para Todos’ e também será distribuído na entrada do evento.
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Portal Amazônia e são de total responsabilidade do autor.
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