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MPF faz 14 recomendações contra impactos ambientais em praias de Cabo Frio (RJ)

MPF faz 14 recomendações contra impactos ambientais em praias de Cabo Frio (RJ)

Íntegra das recomendações

O MPF recomenda que a prefeitura:

1) Anule as licenças/autorizações para comércio nas praias (ambulantes, barracas, quiosques, etc.) emitidas pela municipalidade em favor de novos beneficiários nos últimos 12 (doze) meses;

2) Abstenha-se de emitir licenças/autorizações para comércio nas praias (ambulantes, barracas, quiosques, etc.) em favor de novos beneficiários, ao menos até que seja elaborado novo estudo de capacidade de carga das praias de Cabo Frio/RJ, embasado em análise técnica ambiental, que defina precisamente os limites e o número de beneficiários para a atividade comercial nas praias em consonância com a preservação do ;

3) Abstenha-se de conceder mais de 1 (uma) licença para a atividade de comércio nas praias de Cabo frio/RJ em favor de cada pessoa jurídica beneficiária, aplicando-se às pessoas jurídicas as mesmas regras das pessoas físicas;

4) Coloque, no mínimo, 1 (uma) lixeira-caçamba (contêiner) em cada entrada das praias;

5) Determine que cada comerciante “não ambulante” nas praias mantenha, no mínimo, 3 (três) lixeiras médias ou grandes em sua área de atuação e 1 (uma) lixeira pequena ou saco de lixo em cada mesa disponibilizada aos clientes e que, ao final do dia de trabalho, o lixo seja acondicionado e levado para contêiner ou outro recipiente disponibilizado pelo poder público municipal;

6) Proíba que o vendedor ambulante tenha direito de disponibilizar mesas, cadeiras e guarda-sóis aos clientes;

7) Proíba que as barracas e outras estruturas/equipamentos relacionados às atividades comerciais privadas pernoitem nas praias, devendo ser removidas pelos comerciantes até às 18h, exceto Carnaval, Semana Santa e Ano Novo;

8) Proíba que as barracas de comércio nas praias sejam colocadas próximas ao mar;

9) Proíba que quiosques, que exploram o comércio nas calçadas, principalmente na Praia do Peró, Cabo Frio/RJ, coloquem mesas e cadeiras na faixa de areia e na vegetação de restinga;

10) Exerça fiscalização sobre os comerciantes das praias (ambulantes, barracas, quiosques, etc.) quanto ao devido cumprimento das obrigações/proibições indicadas nos itens “5” a “9” e nas regulamentações previstas pelo poder público municipal, bem como sobre os comerciantes que não possuem a devida licença/autorização, a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração;

11) Proíba a colocação de estruturas fixas/permanentes nas praias, devendo-se exercer fiscalização adequada para reprimir o ilícito através de, no mínimo, 2 rondas diárias em cada praia (manhã e tarde) por agentes de fiscalização, a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração (autuação, embargo, interdição, multa, demolição, retirada das estruturas, etc.); 12) Anule e abstenha-se de emitir licenças/autorizações que permitam a colocação de estruturas fixas/permanentes nas praias;

13) Proíba o trânsito e o estacionamento de veículos automotores (buggy, quadriciclo, etc.) sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga das praias, com exceção dos veículos de serviço público, devendo-se exercer fiscalização adequada para reprimir o ilícito através de, no mínimo, 2 rondas diárias em cada praia (manhã e tarde) por agentes de fiscalização ambiental e guardas municipais, a fim de aplicar as sanções administrativas cabíveis em caso de infração;

14) Anule e abstenha-se de emitir licenças/autorizações que permitam o trânsito e o estacionamento de veículos automotores (buggy, quadriciclo, etc.) sobre a faixa de areia e a vegetação de restinga das praias.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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