Terminou sem acordo a audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade da lei que proíbe a pesca profissional em Mato Grosso pelos próximos 5 anos. Realizada nesta terça (2), a audiência ocorreu dentro das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a legislação, protocoladas pelo MDB (ADI 7471), PSD (ADI 7514) e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (ADI 7590). O relator das ações, o ministro André Mendonça, pediu novo parecer da Procuradoria-Geral da República, e tomará uma decisão após esta manifestação.
Originalmente, a Lei do Transporte Zero (12197/23) proibia o transporte, armazenamento e comercialização de qualquer peixe pescado nos rios do estado, com exceção da pesca de subsistência, da captura de peixes nas margens de rios para consumo no local e do comércio de iscas vivas. Diante das contestações judiciais, a Assembleia Legislativa do estado (ALEMT) aprovou a Lei 12434/24, que limitou a proibição a 12 espécies – cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado, piraíba, piraputanga, pirarucu, pirara, trairão e tucunaré. Assim como dizia a primeira lei, os afetados receberiam um auxílio de um salário mínimo por mês.
Os pescadores, porém, contestam a eficácia dessa alteração e pediram, na audiência desta terça, a liberação de 4 espécies – pintado, tucunaré, trairão e piraputanga. Em audiência pública realizada dias antes da aprovação da nova lei, o deputado estadual Wilson Santos (PSD), vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da ALEMT, disse que as espécies proibidas “representam 90% da pesca comercial” realizada no estado.
Além disso, receber o auxílio prometido pelo governo de Mato Grosso faria com que os pescadores perdessem o direito à aposentadoria especial como pescadores artesanais. “Os pescadores são considerados extrativistas e têm direito à aposentadoria especial. Mas ao receberem um auxílio que não é oriundo da pesca, o INSS considera que eles têm outra renda que não vem da pesca e cessa a condição de aposentados especiais. Relatório do próprio INSS mostra que há perdas caso a Lei do Transporte Zero seja mantida como está”, disse Nilma Silva, presidente da Associação dos Pescadores de Mato Grosso, na audiência pública da ALEMT.
No dia anterior à audiência de conciliação, o MDB juntou aos autos da ADI 7471 o pedido para extensão da petição inicial para solicitar a inconstitucionalidade da mais recente lei. Segundo o partido, o texto aprovado pelo legislativo mato-grossense é fruto de “proposta conciliatória” apresentada nos autos da ADI no dia 1º de fevereiro. Essa proposta, porém, recebeu parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU) na ADI 7590, de autoria da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA). Nela, o advogado-geral da União, Jorge Messias, afirma que a nova lei “não se revela adequada para sanar a inconstitucionalidade presente na legislação impugnada e nem para solucionar as graves consequências impostas aos pescadores”.
Como a proposta conciliatória acabou sendo transformada em lei, o MDB solicitou que o ministro André Mendonça decretasse o encerramento da fase conciliatória da ação, a suspensão das leis contestadas e, ao final do julgamento, a inconstitucionalidade de ambas.
A audiência estava inicialmente prevista para o dia 5 de março, mas foi adiada duas vezes – para 26 de março e finalmente para 2 de abril. Participaram da audiência desta terça representantes do MDB, PSD e da CNPA – que propuseram as três ADIs –, da Advocacia-Geral da União, dos ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima e da Pesca e Aquicultura, do Ibama, do INSS, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso e do respectivo governo estadual.
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
Ver post do Autor