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ToggleA coincidência chama atenção. O autor do Projeto de Lei nº 2.898/2025 é o mesmo parlamentar que, segundo amplamente divulgado pela imprensa, teve como principal doador de campanha um empresário posteriormente multado pelo Ibama em milhões de reais por infrações ambientais. Independentemente da absoluta legalidade das doações eleitorais, é dever da sociedade questionar se propostas dessa natureza atendem verdadeiramente ao interesse público ou acabam favorecendo aqueles que historicamente enfrentam a atuação dos órgãos de fiscalização ambiental.
Ao longo de mais de 25 anos dedicados à gestão ambiental pública, ocupando funções nos níveis municipal, estadual e nacional, aprendi uma lição que nenhuma teoria consegue substituir: quem está na linha de frente da fiscalização sabe que o dano ambiental não espera a burocracia. Ele acontece em horas. Às vezes, em minutos. E quando o poder público demora a agir, a natureza paga a conta – e a sociedade também.
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É justamente por isso que preocupa profundamente o Projeto de Lei nº 2.898/2025.
A proposta representa uma inversão completa da lógica da proteção ambiental brasileira. Em vez de fortalecer os instrumentos de fiscalização, cria obstáculos para quem tem a obrigação constitucional de proteger o patrimônio ambiental. Na prática, transforma órgãos ambientais em meros espectadores enquanto o dano continua acontecendo.
É difícil compreender como alguém pode acreditar que conceder até dois anos para que um infrator “se regularize” antes da adoção de medidas administrativas seja compatível com qualquer conceito sério de proteção ambiental.
Dois anos.
Em dois anos uma floresta desaparece.
Um manguezal pode ser aterrado.
Uma nascente pode ser destruída.
Um rio pode ser contaminado.
Uma área de preservação permanente pode ser loteada.
Espécies podem desaparecer.
E, ao final desse período, não haverá embargo capaz de devolver aquilo que foi perdido.
A Constituição Federal não atribuiu ao Estado o dever de assistir passivamente à degradação ambiental. Pelo contrário. O artigo 225 impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
Isso exige ação imediata.
Embargos, apreensões, interdições e demais medidas cautelares não existem para punir. Existem para interromper o dano enquanto ele acontece.
Retirar essa capacidade do Estado equivale a retirar o extintor de um bombeiro e exigir que ele espere o incêndio consumir a casa inteira antes de agir.
A consequência é previsível: o infrator passa a calcular o risco de degradar sabendo que dificilmente sofrerá uma intervenção imediata. A mensagem transmitida é devastadora.
Compensa desmatar.
Compensa ocupar.
Compensa poluir.
Compensa destruir.
Depois se resolve.
Esse não é um ataque apenas ao Ibama ou ao ICMBio. Também enfraquece centenas de secretarias estaduais e municipais de meio ambiente que, diariamente, enfrentam ocupações irregulares, supressão de vegetação, mineração clandestina, descarte ilegal de resíduos, loteamentos ilegais e inúmeras outras infrações ambientais.
Como secretário municipal de Meio Ambiente, sei exatamente o que significa chegar a uma área onde máquinas estão derrubando vegetação, aterrando áreas úmidas ou promovendo intervenções ilegais. Se a administração pública perder o poder de interromper imediatamente aquela atividade, quando finalmente puder agir, provavelmente já não existirá mais nada a proteger.
A fiscalização ambiental não é um instrumento ideológico.
É um instrumento técnico.
Ela protege vidas.
Evita enchentes.
Reduz riscos de deslizamentos.
Preserva mananciais.
Protege a biodiversidade.
Assegura concorrência leal para quem cumpre a lei.
Garante segurança jurídica aos empreendedores responsáveis.
Quem respeita a legislação ambiental precisa de um Estado forte.
Quem vive da ilegalidade prefere um Estado enfraquecido.
O Brasil precisa, sim, aperfeiçoar sua legislação ambiental. Precisamos simplificar procedimentos, reduzir burocracias desnecessárias, dar mais eficiência ao licenciamento ambiental e oferecer segurança jurídica para quem produz de forma sustentável. Sempre defendi isso.
Mas há uma diferença inegociável entre modernizar e desmontar.
Enfraquecer a capacidade de fiscalização do Estado não é modernização.
É institucionalizar a impunidade ambiental.
E a história demonstra que toda vez que o Estado perde capacidade de agir preventivamente, quem vence não é o desenvolvimento.
Quem vence é a ilegalidade.
E quando a ilegalidade vence, perde a sociedade, perde a economia, perde a segurança jurídica e perde, sobretudo, o patrimônio ambiental que pertence às presentes e às futuras gerações.
As opiniões e informações publicadas nas seções de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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