Por Cássio Cardoso Pereira, Walisson Kenedy-Siqueira, Lara Ribeiro Maia, Vinícius da Fontoura Sperandei, Lucas Arantes-Garcia, Stephannie Fernandes, Gabriela França Carneiro Fernandes, Domingos de Jesus Rodrigues, Rodolfo Salm e Philip M. Fearnside
O Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651, de 25/05/2012: [1]) foi instituído com o objetivo de tornar a exploração do uso da terra compatível com a conservação ambiental, por meio do estabelecimento de normas voltadas à proteção da vegetação nativa em diferentes contextos territoriais (ver Quadro 2), [1]). Contudo, sua aplicação no Cerrado tem se mostrado insuficiente diante da vulnerabilidade ecológica do Ecodomínio [2, 3]. As porcentagens mínimas atualmente exigidas pelo Código Florestal, 20% de Reserva Legal — uma área em cada propriedade que deve ser mantida com vegetação original (ver Quadro 2) — ou 35% nas áreas da Amazônia Legal — uma área de 5 milhões de km² queengloba o “bioma” (Ecodomínio) Amazônico brasileiro e parte do “bioma” Cerrado — foram adotadas como teto legal, quando deveriam representar um nível mínimo de conservação [4]. A fiscalização deficiente, combinada com a baixa eficácia das sanções, contribui para a persistência de ilegalidades e a aceleração de processos de degradação ambiental, como desmatamento recorrente, incêndios, uso inadequado da terra e invasão de áreas protegidas [3, 4]. Além disso, mesmo quando essas porcentagens são formalmente respeitadas, os fragmentos resultantes de vegetação nativa tendem a apresentar um alto grau de isolamento e comprometimento funcional, formando ilhas cercadas por monoculturas e pastagens que, em geral, mostram sinais avançados de degradação.
Este cenário se intensifica ao observarmos as Áreas de Preservação Permanente (APPs): “áreas de proteção permanente” em propriedades públicas e privadas que devem manter sua vegetação original, como margens de rios, topos de morros e encostas íngremes, que desempenham um papel crucial na manutenção da estabilidade hídrica, na contenção de processos erosivos e na conectividade ecológica (ver Quadro 2). No entanto, esses ambientes têm sido sistematicamente pressionados por diferentes vetores econômicos: topos de morros e encostas são alvos da mineração e da especulação imobiliária, enquanto margens de rios e áreas úmidas sofrem com o avanço da agricultura mecanizada, da pecuária intensiva, da drenagem artificial e da expansão desordenada da infraestrutura rural [4]. Esses impactos comprometem funções essenciais como infiltração de água, retenção de sedimentos e recarga de aquíferos. Essa negligência é ainda mais grave quando se trata de formações não florestais, como Campo Rupestre, cuja constante ameaça de exclusão de dispositivos de preservação carece de justificativa técnica ou ecológica [5]. Apesar de sua relevância, as faixas de APP atualmente previstas no Código Florestal são ecologicamente insuficientes para garantir tais funções em contextos de crescente instabilidade climática.
A delimitação atual das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) ao longo de cursos d’água apresenta uma profunda incongruência ecológica quando aplicada aos ecossistemas do Cerrado, especialmente os florestados, uma vez que pequenos cursos d’água não são associados a florestas menores. Embora florestas em pé possam ser protegidas, esse problema fica particularmente mascarado quando os ecossistemas já estão degradados e desmatados, pois a simples observação de um córrego no meio de uma pastagem não transmite às pessoas a ideia da floresta que ali existia anteriormente. Segundo a lei, rios com até 10 m de largura devem manter uma faixa mínima de 30 m de vegetação nativa em cada margem [1], valor que, de uma perspectiva ecológica, é substancialmente menor que a largura natural média das Matas Ciliares, que pode ultrapassar 100 m antes de dar lugar a outros tipos de ecossistema [6]. Essa discrepância é agravada pelo fato de que, no Cerrado, a grande maioria dos cursos d’água são estreitos, de modo que, segundo a legislação, apenas rios excepcionalmente largos (de 200 a 600 m) teriam suas Matas Ciliares totalmente preservadas, uma situação muito rara na região, já que rios tão largos geralmente são encontrados apenas no Ecodomínio Amazônico. Ainda mais grave é o caso das Matas de Galeria, as florestas perenes do Cerrado, com dossel mais denso e árvores mais altas do que em outros ecossistemas florestais do Cerrado [6].
Essas florestas ocorrem tipicamente entre as fendas dos vales da região, cobrindo a maioria dos córregos e cursos d’água menores (Fig. 9). Portanto, é uma contradição que tais ecossistemas recebam uma proteção mínima de apenas 30 metros, quando muitos deles podem ultrapassar a largura das Matas Ciliares. Assim, essa largura de 30 metros ignora a largura média natural desse ecossistema e compromete sua função de regular o microclima, fornecer habitats, sustentar interações ecológicas complexas e prejudicar os serviços ecossistêmicos, incluindo o fornecimento de água (Fig. 9). Embora as florestas existentes possam ser protegidas, esse problema se agrava particularmente quando os ecossistemas já estão degradados e desmatados, pois a simples observação de um córrego no meio de uma pastagem ou área urbana não transmite às pessoas a ideia da floresta que ali existia anteriormente. Portanto, definir legalmente a extensão das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) com base unicamente no tamanho do corpo d’água, em vez da extensão real do ecossistema ripário, desconsidera a ecologia desses ecossistemas e inviabiliza a restauração dessas áreas devido à perda de sua extensão natural causada pelas mudanças no uso da terra. Por fim, a situação se agrava ainda mais nas Reservas Legais, diferentes das APPs e localizadas em propriedades rurais, onde a lei exige apenas a preservação da nascente, sem exigir a conservação do curso d’água adjacente, permitindo a supressão quase completa das matas ciliares nessas áreas.
A negligência institucional também se torna evidente no caso de formações pantanosas, como veredas, brejos e charcos, que, apesar de serem reconhecidas como protegidas por lei, permanecem invisíveis no planejamento territorial e nas políticas públicas [7]. Essas áreas desempenham funções essenciais de armazenamento e liberação gradual de água, contribuindo decisivamente para a estabilidade hídrica do Ecodomínio. No entanto, elas têm sido progressivamente degradadas devido à falta de mapeamento preciso, à fragmentação da vegetação e à incidência de intervenções ilegais não monitoradas, como drenagem, uso agrícola intensivo e compactação do solo [7]. Mesmo com proteção legal, essas áreas permanecem vulneráveis devido à fragilidade institucional e à baixa priorização orçamentária em ações de monitoramento, proteção ativa e restauração.
É evidente que o Código Florestal precisa ser reformado, mas a atual configuração política do Brasil faz com que isso tenha que esperar. Atualmente (em 2025), o Congresso Nacional do Brasil é controlado por blocos eleitorais que ameaçam praticamente toda a legislação ambiental do país e tornam a introdução de novas propostas ambientais contraproducente. Os ruralistas (representantes de grandes proprietários de terras) detêm 59% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 62% no Senado [8]; essa composição coincide com a dos oito partidos políticos que formam o bloco eleitoral do “Centrão” [9], que controla 69% da Câmara dos Deputados e 75% do Senado [10], além de ocupar as presidências de ambas as casas. Os ruralistas e oCentrão, juntos, desconsiderando a sobreposição, detêm 77% da Câmara dos Deputados e 85% do Senado. O Centrãotem apoiado importantes propostas ruralistas para o enfraquecimento do controle ambiental, como em 2023, quando diversas responsabilidades-chave foram retiradas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas e do Ministério dos Povos Indígenas.
Propor emendas para fortalecer o Código Florestal seria apenas uma oportunidade para que blocos eleitorais antiambientais introduzissem emendas que enfraqueceriam ainda mais o controle ambiental. Isso é demonstrado por um projeto de lei (PL 2159/2021: [11]), conhecido como “projeto de lei da devastação”, originalmente apresentado em 2021 para fortalecer o sistema de licenciamento ambiental, mas que agora foi convertido, por meio de emendas, para essencialmente destruir esse sistema [12]. O preenchimento de um formulário online de autodeclaração substitui o licenciamento para projetos classificados como de “pequeno” ou “médio” impacto, sendo esta última uma categoria que inclui barragens de rejeitos de mineração que se romperam, causando grandes desastres em Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019. Projetos mesmo na categoria de impacto mais severo teriam um processo de licenciamento “especial”, garantindo aprovação em até um ano se forem considerados “estratégicos” por um comitê que representa interesses econômicos e políticos.
Quando o cenário político brasileiro se tornar mais favorável à legislação ambiental, mudanças no Código Florestal serão necessárias em cinco frentes convergentes: (1) aumentar o percentual mínimo de Reserva Legalpara 35% em todo o Cerrado, como padrão nacional para o Ecodomínio; (2) expandir as faixas de APP em pelo menos 50 metros ao longo de todos os cursos d’água; (3) expandir a categoria APP, reconhecendo novas formações vegetais que foram historicamente negligenciadas, como os Corredores de Valo — cercas vivas escavadas por pessoas escravizadas durante o período colonial, e que foram naturalmente colonizadas por espécies nativas da região, com alta biodiversidade e capazes de manter e estabelecer conexões biológicas [13-15]; (4) aprimorar os mecanismos de monitoramento e aplicação de multas ambientais, com penalidades proporcionais ao dano causado e foco na reincidência; e (5) rastreabilidade ambiental obrigatória, com a exclusão de produtores ilegais das cadeias produtivas nacionais e internacionais [16]. Nenhum sistema produtivo responsável pode aceitar insumos produzidos em violação à legislação brasileira. O fortalecimento da governança do uso da terra no Cerrado não é apenas um imperativo ecológico, mas também uma estratégia para a segurança climática e a justiça intergeracional. [17]
Notas
[1] PR (Presidência da República) (2012). Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
[2] Pereira CC, Fernandes GW (2022b). Cerrado conservation is key to the water crisis. Science 377: 270–270.
[3] Pereira CC, Fernandes S, Kenedy-Siqueira W, Negreiros D, Fernandes GW, Fearnside PM (2024a). Brazil’s Cerrado cannot be a sacrifice zone for the Amazon: Financial assistance and stricter laws are needed. Bioscience 74: 584–585.
[4] Metzger JP, Bustamante MMC, Ferreira J, Fernandes GW, Librán-Embid F, Pillar VD, Prist PR, Rodrigues RR, Vieira ICG, Overbeck GE (2019). Why Brazil needs its Legal Reserves. Perspectives in Ecology and Conservation17: 91–103.
[5] Overbeck GE, Toma TSP, da Silveira-Filho RR, Dechoum MS, Fonsêca NC, Grelle CEV, Guimarães AF, Negreiros D, Nunes AV, Oliveira HFM, Pereira CC, Perillo LN, Rocha TC, Rodrigues DJ, Roque FO, Streit H, Pillar VD, Fernandes GW (2024). Brazil’s natural grasslands under attack. Science 384: 168–169.
[6] Ribeiro JF, Walter BMT (2008). As principais fitofisionomias do bioma Cerrado. In: Sano SM, Ameida SP, Ribeiro JF (Eds) Cerrado: Ecologia e Flora. Embrapa-CPAC, Planaltina, DF. p. 151–212.
[7] Bassani A, Pilon NAL, Peixoto FP, Mattos CRC, Silveira FAO, Cunha LSD, Oliveira RS (2025). Legally protected, practically overlooked: The neglect of diffuse seeps in the conservation of Cerrado non-floodplain wetlands. Perspectives in Ecology and Conservation 23(3): 151-156. https://doi.org/10.1016/j.pecon.2025.06.001
[8] FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária) (2025). Todos os membros – FPA.
[9] Testa G, Mesquita L, Bolognesi B (2024) Do fisiologismo ao centro do poder: As reformas eleitorais e o centrão 2.0. Caderno CRH 37: e024003.
[10] Congresso Nacional (2025) Parlamentares em exercício.
[11] Câmara dos Deputados (2025) Projeto de Lei nº 2.159, de 2021 (nº anterior: PL nº 3.729, de 2004).
[12] Fearnside PM (2025). Brazil’s “bill of devastation” pushes Amazon towards tipping point. The Conversation, 17 de junho de 2025.
[13] Castro GC, van den Berg E (2013). Structure and conservation value of high-diversity hedgerows in southeastern Brazil. Biodiversity and Conservation 22: 2041–2056.
[14] Alvarenga LJ, van den Berg E, Castro GC (2025). Valos e Muros de Pedra: História, Ecologia e Conservação. Initia Via, Belo Horizonte, 301p.
[15] Ávila A, Pereira CC, Oliveira C, Ordóñez-Parra C, Martins S, Castro G (2025). Forgotten guardians of biodiversity in the Atlantic Forest: Seed rain confirms the ecological role of hedgerows in landscape connectivity. Plant Ecology and Evolution 158(3): 350-357. h
[16] Fernandes GW, Oliveira HFM, Bergallo HG, Borges-Junior VNT, Colli G, Fernandes S, Fonsêca NC, Garda AA, Grelle CEV, Nunes AV, Perillo LN, Rocha TC, Rodrigues DJ, da Silveira-Filho RR, Streit H, Toma TSP, Viana PL, Rohttps://doi.org/10.1126/science.adg2983
[17] Este texto é traduzido de: Pereira, C.C., W. Kenedy-Siqueira, L.R. Maia, V.F. Sperandei, L. Arantes-Garcia, S. Fernandes, G.F.C. Fernandes, G.C. de Castro, D.J. Rodrigues, R. Salm & P.M. Fearnside. 2026. The Cerrado crisis review: highlighting threats and providing future pathways to save Brazil’s biodiversity hotspot. Nature Conservation 61: 29–70. Supplementary material.
Sobre os autores
Cássio Cardoso Pereira é doutor em Ecologia, Conservação e Manejo de Vida Silvestre pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), mestre em Ecologia pela Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ), e graduado em Ciências Biológicas (Ênfase em Conservação da Biodiversidade) pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Atua como docente colaborador e orientador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia (PGE) da UFSJ. Possui reconhecimento da Web of Science em 2025 pela autoria de 25 publicações científicas como primeiro autor, todas alcançadas até o primeiro ano após a obtenção do título de doutor em Ecologia, como cientista em início de carreira. Atualmente, é editor de área das revistas científicas BioScience (IF = 8.4), Biotropica (IF = 1.7), e Nature Conservation (IF = 1.7). Seus principais interesses de pesquisa incluem conservação da biodiversidade, fenologia, fitossociologia, interações entre artrópodes e plantas, e mudanças climáticas. Para mais informações, acesse.
Walisson Kenedy Siqueira possui graduação e mestrado ciências biológicas pela Universidade Estadual de Montes Claros em doutor em ecologia, manejo e conservação da vida silvestre pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). É integrante do Laboratório de Ecologia, Evolução e Biodiversidade da UFMG e do Knowledge Center for Biodiversity & Departamento de Genética, Ecologia e Evolução. Tem experiência na área ecologia de comunidades, interação inseto-planta e ecologia de sementes.
Lara Ribeiro Maia é Técnica em Administração pelo Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Sabará e atualmente é Graduanda em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Minas Gerais. Tem interesse na área de ecologia, animais silvestres, educação ambiental, impactos ambientais e micologia.
Vinícius da Fontoura Sperandei possui licenciatura em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de São João del Rei, mestrado em Ecologia pela Universidade Federal de São João del Rei e doutorado em Ciências pelo Programa em Ecologia e Recursos Naturais da Universidade Federal de São Carlos. Atualmente é professor da Universidade de Rio Verde. Suas pesquisas são na área de Ecologia, principalmente sobre herpetofauna e ecologia subterrânea.
Lucas Arantes-Garcia possui graduação em Gestão Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP) e mestrado em Ecologia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atualmente está na Escola de Ciências e Meio Ambiente, Memorial University of Newfoundland, Corner Brook, NL, Canadá. Possui interesse em invasões biológicas, serviços ecossistêmicos, valoração ambiental, mudanças globais e interações inseto-planta.
Stephannie Fernandes é aluna de doutorado na Florida International University, Miami, FL, E.U.A. As suas pesquisas estão na área de ecologia política, visando descobrir como os arranjos institucionais e as diferentes partes interessadas se relacionam com o desenvolvimento e a conservação dos recursos hídricos.
Gabriela França Carneiro Fernandes possui licenciatura em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e atualmente é Mestranda em Ecologia, pela Universidade Federal de São João del Rei. Ela participa do projeto de pesquisa “Ecossistemas de Referência”.
Domingos de Jesus Rodrigues possui graduação em Ciências Biológicas e mestrado em Ecologia e Conservação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, e tem doutorado em Biologia (Ecologia) pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. É professor Titular da Universidade Federal de Mato Grosso em Cuiabá. Suas pesquisas focam a biologia reprodutiva de anuros (sapos). É colaborador do Ministério do Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso, ICMBio, e a Polícia Federal.
Rodolfo Aureliano Salm formou-se em Biologia pelo Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo e fez doutorado em Ciências Ambientais pela Universidade de East Anglia, na Inglaterra. Atualmente é Professor Adjunto III da Faculdade de Biologia da Universidade Federal do Pará, campus de Altamira. Pesquisa na área de ecologia de ecossistemas, atuando principalmente no estudo da dinâmica natural e da conservação das florestas tropicais. Tem estudado tanto a ecologia quanto o aproveitamento econômico de palmeiras nativas e exóticas na Terra Indígena Kayapó, sul do Pará.
Philip Martin Fearnside é doutor pelo Departamento de Ecologia e Biologia Evolucionária da Universidade de Michigan (EUA) e pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), em Manaus (AM), onde vive desde 1978. É membro da Academia Brasileira de Ciências e pesquisador 1A de CNPq. Recebeu o Prêmio Nobel da Paz pelo Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC), em 2007. Tem mais de 850 publicações científicas e mais de 850 textos de divulgação de sua autoria que estão disponíveis aqui.
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site Amazônia Real e são de total responsabilidade do autor.
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