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ToggleManaus (AM) – A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve, em 4 de setembro, a decisão que negou o pedido de indenização por danos morais movido pelos fazendeiros Sidnei Sanches Zamora e Sidnei Sanches Zamora Filho contra a agência Amazônia Real. O caso envolvia publicações jornalísticas que, segundo os autores, teriam violado seu direito à honra. No entanto, o tribunal concluiu que as reportagens foram produzidas dentro dos parâmetros legais e constitucionais da atividade jornalística, não havendo abuso no exercício da liberdade de imprensa.
De acordo com os autos do processo, os autores solicitaram, além da retirada das reportagens e identificação de seus autores, uma indenização de 15 mil reais para cada um, sob a alegação de que os conteúdos teriam divulgado informações inverídicas e ofensivas. No dia 30 de junho, a juíza Deise Braga Paiva já tinha homologado a sentença a favor da Amazônia Real no 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco.
A defesa da Amazônia Real, representada pela advogada Barbara Trindade, com apoio da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), sustentou que todas as reportagens foram elaboradas com base em documentos oficiais do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Justiça Federal, em entrevistas com os trabalhadores rurais, diligências próprias e que os citados tiveram espaço para apresentar suas versões dos fatos.
O relator do caso, o juiz Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva, destacou em seu voto que não ficou comprovada a existência de dolo ou culpa grave na divulgação jornalística, e que, portanto, não há justificativa para reparação por dano moral. “Não demonstrada a existência de dolo ou culpa grave na divulgação jornalística, inviável a responsabilização civil da parte ré, prevalecendo, no caso, a proteção constitucional da liberdade de imprensa”, afirmou o magistrado.
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma Recursal ressaltou que o trabalho jornalístico, quando pautado em fontes verificáveis e no contraditório, está amparado pela Constituição, que assegura a liberdade de imprensa como pilar fundamental da democracia.
A jurisprudência citada pelo tribunal faz referência à ADPF 130/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a liberdade de imprensa “somente cede lugar à tutela da honra quando demonstrada a divulgação dolosa ou negligente de informações inverídicas e lesivas”. A advogada Bárbara Trindade afirmou que a decisão é uma vitória importante para o jornalismo independente.
“O que ficou reconhecido, tanto na sentença quanto no julgamento do recurso, é que as reportagens foram fruto de um trabalho sério, ético e comprometido com a verdade. A Amazônia Real cumpriu o papel que se espera da imprensa livre: investigou, ouviu fontes, entrevistou autoridades, buscou documentos oficiais e tentou, por diversas vezes, contato com os próprios autores da ação, inclusive com o advogado deles”, disse a advogada.
A decisão favorável à agência já transitou em julgado, não cabendo mais recurso por parte dos fazendeiros porque o processo encerrou na 1a. Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. A certidão foi divulgada no dia 14 de outubro.
O conflito agrário
Os conteúdos citados na ação fazem parte de uma série de 10 reportagens publicadas pela Amazônia Real entre março de 2024 e março de 2025, que abordaram conflitos fundiários, grilagem de terras, desmatamento ilegal e operações policiais na região da Fazenda Palotina, em Lábrea, na divisa do Amazonas com o Estado do Acre. A área é palco de um violento conflito agrário envolvendo os pecuaristas Sidnei Sanches Zamora e Sidnei Sanches Zamora Filho, donos da Fazenda Palotina, e os trabalhadores rurais que vivem na comunidade Marielle Franco.
A comunidade Marielle Franco foi fundada em 2015 e nomeada em homenagem à vereadora do Rio de Janeiro, brutalmente assassinada em 2018. Situada na Gleba Novo Natal, a área abriga cerca de 200 famílias que vivem do cultivo de banana, arroz, macaxeira e café em um território de aproximadamente 18 mil hectares.
A batalha judicial pela posse da terra teve início em novembro de 2016 e, desde então, o assentamento se tornou um epicentro de conflitos no campo. Ao longo dos anos, a comunidade enfrentou diversos episódios de violência, incluindo torturas, prisões e tentativas de reintegração de posse.
O fazendeiro Sidnei Sanches Zamora diz ser o dono de 40 mil hectares da terra. No entanto, de acordo com o Incra, a área pertence à União. Em março, o Incra arrecadou uma área de 28,4 mil hectares como patrimônio da União para destinação de assentamento de agricultores da comunidade Marielle Franco. O próximo passo será a definição do tipo de assentamento das famílias que moram no local.
Defesa da liberdade de imprensa

Do total, oito reportagens foram assinadas pelo jornalista Leanderson Lima, uma por Nicoly Ambrosio e uma por Elaíze Farias. Ambas as partes foram procuradas em todas as ocasiões. Em cinco delas houve resposta do fazendeiro por meio dos advogados Marcelo Zamora e Mauro Sposito. Nas outras quatro, não houve retorno dos fazendeiros e dos advogados, mas foram incluídas notas que a defesa enviou durante a produção das reportagens. Uma das reportagens não tem relação com o caso dos fazendeiros.
Segundo a advogada Bárbara Trindade, assessora jurídica da agência Amazônia Real, as reportagens sobre o conflito agrário na comunidade Marielle Franco abordam temas de interesse público e todas as informações foram checadas e confirmadas por órgãos oficiais. “A Justiça foi muito clara ao afirmar que não houve excesso, não houve fake news, e sim o exercício legítimo do direito de informar. Essa vitória reforça que a liberdade de imprensa é um valor essencial da democracia e que o Judiciário não pode ser usado para tentar calar veículos de comunicação ou jornalistas que fazem um trabalho sério e de interesse social”, disse.
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