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UE nega proteção de todos os biomas e não reconhece direitos internacionais dos povos indígenas na Lei Antidesmatamento do Parlamento Europeu

UE nega proteção de todos os biomas e não reconhece direitos internacionais dos povos indígenas na Lei Antidesmatamento do Parlamento Europeu
Ver no Apib Oficial
A partir de 2023, a lei passará por um período de transição de 18 meses e as empresas serão obrigadas a cumprir suas exigências somente em 2025.

Na última terça-feira (06/12), a União Europeia aprovou a lei sobre importação de produtos com risco florestal (FERC – Forest and ecosystem-risk commodities) do Parlamento Europeu, mas negou a inclusão de todos os biomas na lei. Além disso, os parlamentares recuaram e não reconheceram os direitos internacionais dos povos indígenas, que tinha sido incluído na proposta durante uma votação no mês de setembro.

A lei antidesmatamento, como também é conhecida, prevê regulações sobre commodities (como carne, couro e madeira) oriundos do desmatamento e da degradação florestal. No entanto, o conceito de floresta considerado pela legislação é definido pela Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO), que exclui boa parte dos biomas e áreas naturais brasileiras como o Cerrado, Caatinga, Pampa e Pantanal, dessa forma desconsiderando também a vida dos povos originários que vivem nestes locais.

Com a aplicação da lei, apenas 15% do Pantanal, um dos biomas mais atingidos com as queimadas nos últimos anos, será protegido pela lei antidesmatamento. Situação semelhante irá ocorrer com o Cerrado, que tem apenas ¼ de sua área reconhecida como floresta pela FAO e é uma das áreas com avanço significativo do agronegócio e da pecuária.

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