O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta terça-feira 27, 12 resoluções sobre as eleições municipais de 2024. Uma delas proíbe o uso de deepkfake e obriga a identificação de conteúdos manipulados por inteligência artificial.
Confira um resumo de cada resolução aprovada:
Calendário eleitoral:
A resolução é específica para as eleições deste ano. Apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos, candidatos, eleitores e Justiça Eleitoral.
Cronograma operacional do cadastro eleitoral:
A norma prevê que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica dos eleitores.
O texto também atualiza a data para o fechamento do cadastro eleitoral neste ano: será em 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.
Atos gerais do processo eleitoral:
A matéria trata de procedimentos básicos do processo eleitoral de 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização e diplomação dos eleitos.
Dois dispositivos merecem destaque: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação.
Pesquisas eleitorais:
A norma determina que a empresa ou o instituto deve enviar um relatório completo com os resultados da pesquisa, com data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimada; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento.
Distribuição do FEFC:
As legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
Registro de candidaturas:
A instrução define medidas para controle da destinação de recursos a candidaturas negras.
Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual.
Propaganda eleitoral:
Apresenta a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas.
Também traz providências para a regulação do uso da inteligência artificial na eleição, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfake, a restrição a chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.
Reclamações e direito de resposta:
Admite reclamação administrativa eleitoral contra um ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral.
Também fixa a previsão de três dias para a interposição de um recurso contra alguma decisão monocrática do relator e para a apresentação de embargos de declaração contra um acórdão do plenário.
Ilícitos eleitorais:
A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei.
A instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo.
Entre os destaques temáticos, o texto aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.
Fiscalização do sistema eletrônico de votação:
O texto amplia o número de capitais em que ocorrerá o Teste de Integridade com Biometria, adotado nas eleições de 2022.
Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal.
O texto também antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição.
Prestação de contas eleitorais:
O diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e esses recursos deverão ser repassados pelas legendas até 30 de agosto.
Além disso, para gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar a Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas.
Sistemas eleitorais:
Entre as novidades está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário e o FEFC sejam recalculados.
Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil.
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site Carta Capital e são de total responsabilidade do autor.
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