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Supremo declara inconstitucional a tese do marco temporal

Supremo declara inconstitucional a tese do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e considerou inconstitucional a tese do marco temporal. Até o momento, foram sete votos contra o marco e três a favor. Segundo essa tese, apenas comunidades indígenas que ocupavam o território no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, poderiam reivindicar demarcação. Voto que definiu o placar foi dado pelo ministro Luiz Fux. 

“Este marco temporal é contrário à ideia tanto de direitos fundamentais, quanto de se manter a identidade dos grupos indígenas e comunidades”, disse a ministra Cármen Lúcia, que votou logo em seguida ao Fux. 

Atualização

Votaram contra o marco temporal o relator Fachin, Moraes, Zanin, Barroso, Toffoli, Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Votaram a favor André Mendonça, Nunes Marques. O julgamento será retomado na semana que vem, quando se fixará as teses de repercussão geral.

Rosa Weber foi a última a votar e acompanhou integralmente o voto do relator Edson Fachin.

A derrubada da tese foi comemorada pelas dezenas de etnias que acompanham, em Brasília ou nos estados, o julgamento. Veja algumas comemorações que foram postadas nas redes sociais. 

Errata: ao contrário do que afirmamos anteriormente, o ministro Gilmar Mendes votou contra a tese do marco temporal. O placar para a derrubada da tese terminou com 9 votos contra e 2 a favor.



As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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