Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os últimos passos de processos sobre multas por crimes ambientais podem ser feitos por “edital”, quando réus não encontrados são alertados por meio de citações no órgão oficial responsável ou em jornais de grande circulação.
A medida é estratégica para deslanchar 183 mil procedimentos envolvendo delitos contra a natureza, cujas multas somam R$ 29,1 bilhões. Do que seja arrecadado, 20% seguem ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e os 80% restantes ao caixa único da União.
Conforme os argumentos levados ao Tribunal pela Advocacia-Geral da União (AGU), a notificação por edital é prevista num decreto de 2008 que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, de 1998. Em outras fases dos processos, as notificações ocorrem pessoalmente ou pelos Correios.
“É sempre importante lembrar que, em tempos de emergência climática, cada árvore, cada espécime da fauna silvestre, cada ação de controle dos impactos ambientais importa”, disse em nota da AGU a procuradora federal Micheline Mendonça Neiva.
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