O Supremo Tribunal Federal volta a julgar, nesta quinta-feira 20, a ação que pode descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Em março, o ministro Dias Toffoli havia pedido vista (mais tempo para estudar os autos) e interrompido a votação.
Em 4 de junho, ele liberou o processo e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, agendou o retorno do julgamento. Até aqui, há cinco votos por declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
Edson Fachin, apesar de votar pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa uma quantidade, sob o argumento de que o Legislativo é que deve estabelecer os limites.
Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques definem, contudo, o teto de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.
Os ministros julgam a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas. Para diferenciar usuário e traficante, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Assim, usuários de drogas ainda são alvos de inquéritos policiais e processos judiciais.
No caso concreto a motivar o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
A ofensiva do Congresso Nacional
Em uma tentativa de avançar contra o STF, o Senado aprovou em 16 de abril a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no País. O texto partiu do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Na prática, a proposta inclui um novo parágrafo ao artigo 5º da Constituição, a determinar que a posse e o porte de entorpecentes e substâncias similares serão considerados crime, “independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A matéria também prevê que deve ocorrer uma “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a esse último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Ainda não há uma definição sobre a data em que ele irá a votação no plenário.
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