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STF põe fim definitivo na presunção de boa-fé no comércio de ouro

STF põe fim definitivo na presunção de boa-fé no comércio de ouro

Suspensa desde abril de 2023 por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a “presunção de boa-fé” para a comercialização do ouro está de vez com os dias contados. A decisão, que está em julgamento no plenário virtual do STF, já possui a maioria dos votos e dá um fim definitivo ao pressuposto de legalidade da origem do ouro que é comercializado. O julgamento é resultado de dois processos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7273 e 7345, propostas pelos partidos PSB, Rede e PV.

A ação diz respeito a um trecho da Lei nº 12.844/2013 em que fica estabelecida a presunção da “legalidade do ouro adquirido e a boa-fé da pessoa jurídica adquirente” (parágrafo 4º do artigo 39). De acordo com o ministro Gilmar Mendes, relator do julgamento, o texto serviria de “incentivo” ao comércio de ouro proveniente de garimpo ilegal. 

Em seu voto pela inconstitucionalidade do trecho da lei, o ministro determinou ainda ao Poder Executivo Federal “a adoção de medidas regulatórias e/ou administrativas de forma a inviabilizar a extração e aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas, estabelecendo, inclusive, diretrizes normativas para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por DTVMs [Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários]”.

A votação, em plenária virtual no STF, teve início há uma semana e se encerra nesta sexta-feira (21), já conta com seis votos favoráveis sobre a inconstitucionalidade da presunção de boa-fé na comercialização de ouro, o que já garante a maioria no julgamento do Supremo.  Acompanharam o voto de Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. 

Medidas fecham o cerco contra garimpos ilegais

Um estudo elaborado pelo Instituto Escolhas e publicado em setembro de 2024 já mostrava uma queda de 84% na produção de ouro registrada pelos garimpos, em resposta à suspensão da presunção de boa-fé e também à obrigatoriedade de notas fiscais eletrônicas para transações com ouro de garimpo, estabelecida pela Receita Federal em março de 2023. 

De acordo com os dados levantados pelo Instituto, em 2022 os garimpos registraram uma produção de 31 toneladas de ouro. Em 2023, com a liminar para suspensão da boa-fé, o volume caiu para 17 toneladas. E entre janeiro e julho de 2024, o volume já era 84% menor do que o registrado no mesmo período em 2022. A maior parte da queda na produção de ouro registrada pelos garimpos aconteceu no Pará.

O fim da boa-fé foi comemorado pelo próprio diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), Raul Jungmann, que classificou a decisão como “histórica” e que “ reconduz a comercialização do ouro de garimpo para a legalidade em definitivo”, por meio de nota à imprensa.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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