O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do estado de Mato Grosso do Sul que facilitava o porte de arma de fogo para atiradores desportivos. Em julgamento a ser encerrado nesta terça-feira 22, todos os ministros votaram pela derrubada da regra estadual, que alegava risco na atividade de atirador para fornecer o porte do equipamento.
Em seu voto, o relator da ação, o ministro Dias Toffoli, apontou que a lei estadual, ao definir como atividade de risco a atividade de atirador desportivo, desconsiderou regulamentações do âmbito federal, como o Estatuto do Desarmamento em vigor no País.
“Além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, o estado do Mato Grosso do Sul ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União acerca do assunto”, concluiu o ministro.
A derrubada da lei do Mato Grosso do Sul sobre CACs faz parte de um julgamento mais amplo, em que o STF analisa ao menos 10 legislações estaduais sobre o porte de armas de fogo.
Os casos foram abertos pela União sob o argumento de que os governadores romperam com a competência do tema ao sancionarem regras próprias para o assunto.
Leis armamentistas do Mato Grosso do Sul, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais e Roraima estão na mira do pedido protocolado no STF pela Advocacia-Geral União.
Apesar das leis estaduais que facilitaram o acesso às armas estarem sendo anuladas pelo Supremo, deputados federais pressionam para que a Câmara dos Deputados vote um projeto de lei que visa flexibilizar as regras estaduais para porte de armamento.
A proposta, de autoria da deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL), visa autorizar que estados e o Distrito Federal legislem sobre a posse e porte de armas para defesa pessoal, prática esportiva e controle de espécies invasoras na fauna. O PL tramita na Comissão de Constituição e Justiça. Caso aprovado, será levado à análise do Plenário da Casa.
A discussão sobre temas em paralelo com o STF marca um novo embate travado pelo Congresso com a Corte.
Diante do entrave, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu à Corte que recomende à Câmara dos Deputados a suspensão da tramitação do projeto.
A ideia do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado é que a interrupção vigore até o TCU realizar estudos técnicos e jurídicos sobre a matéria. Cabe ao ministro Bruno Dantas decidir se acolhe ou não a solicitação.
Na representação, Furtado diz que o projeto é “inconstitucional”, uma vez que a fiscalização e a comercialização de armamentos são de “competência exclusiva da União”.
O documento também menciona um relatório produzido pelo TCU que identificou a emissão de licenças de CACs a condenados por homicídio durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Mais de 5 mil pessoas que cumpriam pena teriam recebido aval do Exército para obter ou renovar seus registros de armas.
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