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Sob determinação do MPI, Funai revoga norma que flexibilizava exploração de madeira em Terras Indígenas

Sob determinação do MPI, Funai revoga norma que flexibilizava exploração de madeira em Terras Indígenas
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No apagar das luzes do governo Bolsonaro, foi aprovada uma medida que abria brechas para a exploração de madeira em terras indígenas e permitia a exploração por madeireiras e não indígenas. Nesta segunda-feira, 16/01, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) determinou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) revogasse a Instrução Normativa (IN) Conjunta n° 12, de 31 de outubro de 2022.

Chamada de “plano de manejo florestal sustentável”, a norma foi gestada desde 2021, durante o governo de extrema direita, enquanto a fundação estava sob o comando do militar anti indígena, Marcelo Xavier e aprovada sob a pressão de empresas do ramo madeireiro.

Neste período a Fundação tinha o entendimento de que não havia “impedimento legal” para a extração e que seria possível um “manejo sustentável”, com a criação de regras e articulações interinstitucionais entre Funai e Ibama.

A normativa também abria brecha para a “abertura de estradas, pátios e ramais” e a “construção de obras de arte especiais, tais como pontes, estradas, obras de drenagens e outras”, além de “edificações”.

Em nota, a Funai constatou que a IN “violava artigos constitucionais, ofendia artigos do Estatuto do Índio (Lei n° 6.001/1973) e afrontava o princípio da consulta e consentimento prévio, livre e informado dos povos indígenas, estabelecido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

Historicamente, os territórios indígenas concentram algumas das maiores áreas de floresta preservada do Brasil. Sob o incentivo de Bolsonaro, no entanto, o desmatamento nessas áreas disparou, assim como os conflitos territoriais relacionados à questão.

Em média, a destruição foi de 11.396 km² por ano, somente na Amazônia. A ampliação do desmatamento se aproximou a 60% se comparado aos quatro anos anteriores (dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

A IN entraria em vigor no dia 15 de janeiro de 2023, com a revogação, seus efeitos foram imediatamente suspensos, porém ainda se faz necessária a fiscalização e o controle sobre a intrusão destas empresas nas TIs.

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