A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado aprovou nesta quinta-feira 29 um projeto que autoriza empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
Apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o PL recebeu um voto favorável do relator, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e segue para análise da Comissão de Infraestrutura.
O texto abre a possibilidade de voos domésticos serem operados por empresas estrangeiras em todo o território nacional, desde que com autorização do Poder Executivo. O objetivo seria reduzir os preços das passagens aéreas. No relatório, porém, Randolfe incluiu uma emenda para restringir essa permissão aos voos domésticos na Amazônia Legal.
“Ressalto a importância dessa matéria para a Amazônia, que enfrenta dificuldades sérias de acesso a voos, com diferença dramática da malha aérea. É díspar a oferta entre capitais amazônidas, comparada com outros voos nacionais e, inclusive, internacionais”, afirmou Randolfe. “Mais grave que isso são situações díspares de comunicação entre a própria região, quando um voo Rio Branco a Brasília, por exemplo, chega a ter duração de até 20h55.”
O Código Brasileiro de Aeronáutica estabelece que apenas empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, podem operar voos domésticos no Brasil. O projeto altera esse artigo para permitir que companhias estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo possam atuar em rotas específicas por razão de utilidade pública ou interesse nacional.
Randolfe reforçou que a nova regra condicionará a operação de empresas estrangeiras à autorização do governo.
“Não seria uma abertura descontrolada e imotivada, o que poderia gerar efeito inverso e indesejado, com as empresas estrangeiras optando por ingressar nos mercados mais lucrativos ou em rotas sazonais”, prosseguiu. “Isto não ocorrerá, pois o Poder Executivo manterá o controle e estabelecerá rotas específicas pautadas por utilidade pública ou interesse nacional.”
O relator adicionou uma emenda para explicitar que o exercício das profissões de piloto de aeronave, mecânico de voo e comissário de voo é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.
(Com informações da Agência Senado)
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