Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) mostram como pesar e botar preço em danos climáticos ligados ao desmate ilegal, uma das maiores fontes brasileiras de emissões de Dióxido de Carbono (CO₂).
Uma nota técnica das entidades sugere que os danos ambientais sejam estimados com base nos estoques de CO₂ oriundos das derrubadas e conversão ilegais de vegetação nativa, em todos os biomas.
Os valores derivariam da taxa de US$ 5,00 por tonelada lançada de CO₂ usada pelo Fundo Amazônia, a única disponível no país, e da Calculadora de Carbono (CCAL) do Ipam, que pondera o Carbono estocado antes do desmate. Outros parâmetros podem ser definidos para os demais biomas.
Conforme as entidades, os critérios ajudarão a melhor responsabilizar os desmatadores frente ao crescente número de ações judiciais no país contra esse tipo de crime.
“Assim, cria-se mais uma via para evitar um prejuízo ainda maior, não apenas para o clima, mas para a economia do Brasil e o futuro dos brasileiros”, destaca Paulo Moutinho, pesquisador sênior do Ipam.
Esta semana, uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) pediu R$ 635 milhões na Justiça Federal do Pará por danos climáticos decorrentes de “sucessivas infrações” na Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará.
O valor foi estimado de forma similar ao proposto por Abrampa e Ipam.
O Brasil é o sexto maior emissor mundial de gases de efeito estufa e já contribui com 3% das emissões globais. Em 2022, o desmatamento, sobretudo para o agronegócio, respondeu por quase metade das emissões nacionais.
“Os impactos decorrentes da perda de vegetação nativa no sistema climático são inegáveis e irreversíveis”, lembra o presidente da Abrampa e promotor no Ministério Público do Paraná, Alexandre Gaio.
*Com informações da Abrampa e Ipam.
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