Foto: Reprodução/FAS
As Unidades de Conservação (UCs) são áreas naturais criadas e protegidas pelos poderes públicos municipais, estaduais ou federais. Elas são regulamentadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelecido pela Lei nº 9.985/2000.
Por definição, essas unidades são espaços do território nacional e das águas jurisdicionais que possuem características relevantes do ponto de vista natural, com o objetivo principal de conservar os recursos naturais e a diversidade biológica.
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Objetivos das Unidades de Conservação
- Contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos;
- Proteger espécies ameaçadas de extinção;
- Promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- Recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
- Proteger recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando sua cultura e promovendo seu desenvolvimento social e econômico.
As UCs podem ser classificadas em duas categorias: Proteção Integral e Uso Sustentável. As UCs de Proteção Integral têm como principal finalidade a preservação da natureza, restringindo atividades de exploração dos recursos naturais, permitindo apenas turismo ecológico, pesquisa e educação ambiental. Já as UCs de Uso Sustentável buscam equilibrar a conservação ambiental com o uso dos recursos naturais de forma controlada.
Atualmente no Brasil, há 336 Unidades de Conservação federais, das quais 149 estão localizadas na Amazônia Legal. Estas, somadas a mais 202 unidades estaduais, compõe uma extensa rede formada por 126 unidades de proteção integral e 225 unidades de uso sustentável. Essas 351 federais e estaduais na Amazônia Legal se localizam em um total de 343 municípios, diretamente beneficiados pelo reconhecimento e destinação desses territórios para áreas de conservação, uso sustentável, repartição de benefícios, turismo de base comunitária e ecoturismo. São 150 municípios com incidência de Unidades de Conservação de Proteção Integral e 287 com UCs de Uso Sustentável na região amazônica.
As Unidades de Conservação são um reflexo do direito constitucional ao meio ambiente, garantido pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988. O texto afirma que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo para as futuras gerações.
Com base nesse direito, a Constituição determinou que as três esferas do poder público (municipal, estadual e federal) estabelecessem territórios de proteção especial. A regulamentação desse direito foi consolidada em 2000, com a promulgação da Lei nº 9.985, que criou o SNUC.
O Amazonas, o maior estado do Brasil, é coberto em sua totalidade pela Floresta Amazônica e abriga 42 Unidades de Conservação, sendo oito de Proteção Integral e 34 de Uso Sustentável, que juntas representam 12,13% da área do estado. Essas UCs são geridas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (Sema).
Segundo a superintendente de Desenvolvimento Sustentável da Fundação Amazonas Sustentável (FAS), Valcléia Lima, a Fundação Amazonas Sustentável (FAS) atua, desde 2008, em 16 unidades de conservação, implementando a política pública estadual “Guardiões da Floresta”.

Recentemente, esse número foi ampliado para 28 unidades por meio de um edital de prazo determinado, no qual a FAS desempenhou o papel de prestadora de serviço, promovendo informação e comunicação sobre o programa, incluindo seus critérios de participação.
“Apesar dessa expansão, a atuação histórica da instituição se mantém em 16 territórios, onde desenvolve iniciativas voltadas à geração de renda, empoderamento comunitário e infraestrutura social, além de implementar projetos relacionados a água, energia e educação”, disse.
Valcléia explica que a criação de uma UC envolve um processo legal e participativo. Primeiramente, é identificada a necessidade de proteção de um determinado território, seja por iniciativa municipal, estadual ou federal. Em seguida, é realizada uma consulta às comunidades que habitam a região, explicando os benefícios e impactos da conversão do local em uma UC.
“As reuniões com a comunidade são essenciais para determinar quais áreas devem ser preservadas, quais podem ser utilizadas e de que forma os recursos serão manejados. Isso também ajuda a proteger os territórios contra atividades ilegais, como a exploração predatória e a caça”, destacou.
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Portal Amazônia e são de total responsabilidade do autor.
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