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Por 9 a 1, STF mantém Zambelli como ré por perseguição armada em SP; apenas Kassio divergiu – Justiça – CartaCapital

Nunes Marques segue relator e STF vai a 10 a 0 para rejeitar “poder moderador” das Forças Armadas – Justiça – CartaCapital

O Supremo Tribunal Federal tem 10 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer um “poder moderador” no País. Desta forma, o STF entende que o artigo 142 da Constituição não permite qualquer interpretação que admita uma intervenção militar sobre os outros três Poderes.

O último voto disponibilizado no plenário virtual foi o do ministro Kassio Nunes Marques, que acompanhou o relator da ação, ministro Luiz Fux, que votou contra a existência do exercício de um poder moderador exercido pelas Forças Armadas.

Apresentada pelo PDT em 2020, a ação analisada pelo Supremo é referente aos limites constitucionais das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos outros poderes.

Com a maioria formada, o STF determinou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.

Nem mesmo em eventuais conflitos entre eles a atribuição de moderação é concedida aos militares.

Dessa forma, entende-se que as Forças Armadas não podem ser utilizadas pelo presidente da República contra o Congresso Nacional (Legislativo) ou o STF (Judiciário).

Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) utilizaram de uma interpretação, na visão da Corte, distorcida do artigo 142 da Constituição para utilizar uma intervenção militar com o obtido de reverter o resultado das eleições de 2022.

O julgamento ocorre até a próxima segunda-feira, dia 8 de abril. Até lá, todos os ministros devem apresentar seus votos ou ainda pedir mais tempo para analisar o caso.

Ainda falta a manifestação do ministro Dias Toffoli sobre o tema.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site Carta Capital e são de total responsabilidade do autor.
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