O Supremo Tribunal Federal tem 10 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer um “poder moderador” no País. Desta forma, o STF entende que o artigo 142 da Constituição não permite qualquer interpretação que admita uma intervenção militar sobre os outros três Poderes.
O último voto disponibilizado no plenário virtual foi o do ministro Kassio Nunes Marques, que acompanhou o relator da ação, ministro Luiz Fux, que votou contra a existência do exercício de um poder moderador exercido pelas Forças Armadas.
Apresentada pelo PDT em 2020, a ação analisada pelo Supremo é referente aos limites constitucionais das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos outros poderes.
Com a maioria formada, o STF determinou que o poder das Forças Armadas é limitado e não permite a intromissão no funcionamento dos Três Poderes.
Nem mesmo em eventuais conflitos entre eles a atribuição de moderação é concedida aos militares.
Dessa forma, entende-se que as Forças Armadas não podem ser utilizadas pelo presidente da República contra o Congresso Nacional (Legislativo) ou o STF (Judiciário).
Aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) utilizaram de uma interpretação, na visão da Corte, distorcida do artigo 142 da Constituição para utilizar uma intervenção militar com o obtido de reverter o resultado das eleições de 2022.
O julgamento ocorre até a próxima segunda-feira, dia 8 de abril. Até lá, todos os ministros devem apresentar seus votos ou ainda pedir mais tempo para analisar o caso.
Ainda falta a manifestação do ministro Dias Toffoli sobre o tema.
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site Carta Capital e são de total responsabilidade do autor.
Ver post do Autor