Qual o preço do dano climático decorrente do desmatamento ilegal? Buscando soluções estratégicas para aprimorar a reparação climática, a ABRAMPA (Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente) e o IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) lançaram, no dia 13 de setembro, nota técnica que propõe diretrizes para quantificar e precificar os danos climáticos decorrentes da perda de vegetação florestal.
O desmatamento ilegal é uma das principais fontes de emissões brutas de CO₂ (gás carbônico) do Brasil, e o documento traz uma análise das práticas atuais para aprimorar a reparação dos danos ao sistema climático.
O número de ações judiciais no Brasil que buscam responsabilizar os desmatadores pelos danos climáticos cresce a cada dia. No entanto, ainda faltam critérios claros e consolidados para mensurar o valor dos danos do desmatamento ilegal. A fim de sanar esta lacuna, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) tem trabalhado para orientar o poder judiciário na avaliação dos impactos ambientais com repercussões climáticas.
A nota técnica busca justamente subsidiar tecnicamente esse trabalho. Dessa forma, o documento apresenta fundamentos jurídicos para a responsabilização do desmatador e propõe uma metodologia baseada na ciência para a apuração dos danos climáticos a partir da quantificação do gás carbônico lançado na atmosfera.
“Os impactos decorrentes da perda de vegetação nativa no sistema climático são inegáveis e irreversíveis. É fundamental responsabilizar os agentes causadores dessas emissões para que, além de responderem integralmente pelos danos ambientais, também respondam pelos danos climáticos. As diretrizes técnicas que propomos visam fortalecer a justiça ambiental e garantir uma reparação mais justa e eficaz”, afirma Alexandre Gaio, promotor de justiça do MPPR (Ministério Público do Estado do Paraná) e presidente da ABRAMPA.
Para o cálculo do dano climático, a nota técnica sugere a utilização do valor mínimo de cinco dólares americanos por tonelada de CO₂. O Fundo Amazônia estabelece esse valor – atualmente o único parâmetro oficial disponível no Brasil –, até que haja um referencial oficial que contemple adequadamente os danos ecológicos e sociais causados pelas emissões.
Para quantificar esses danos e apoiar a fundamentação de ações judiciais, a nota recomenda o uso da Calculadora de Carbono (CCAL), plataforma desenvolvida pelo IPAM. A ferramenta permite estimar a quantidade de carbono estocado na vegetação antes do desmatamento, facilitando a busca por reparação dos danos climáticos. O cálculo pode ser realizado para todos os biomas brasileiros.
“Considerando a emergência global, imposta pela mudança do clima, a justiça e os Ministérios Públicos têm um papel fundamental no controle do desmatamento da região amazônica, maior fonte de emissão nacional de gases de efeito estufa. A ideia é motivar os procuradores e promotores de justiça a estimarem o dano climático que a derrubada e queima da floresta geram. Para tanto, estamos disponibilizando uma plataforma que calcula tais danos, subsidiando cientificamente as ações civis públicas contra a destruição florestal. Assim, cria-se mais uma via para evitar um prejuízo ainda maior, não apenas para o clima, mas para a economia do Brasil e o futuro dos brasileiros”, afirma Paulo Moutinho, pesquisador sênior do IPAM.
A perda de vegetação nativa, seja por desmatamento ilegal ou autorizado, ou ainda pelas queimadas, está entre as principais fontes de emissões de CO₂ no Brasil. Isto porque quando as árvores são derrubadas ou queimadas, liberam na atmosfera o gás carbônico que haviam absorvido. Além disso, elas deixam de atuar como sumidouros de carbono.
O Brasil é o sexto maior emissor de gases de efeito estufa (GEE) do mundo, contribuindo com 3% das emissões globais, atrás de países como China e Estados Unidos. Em 2022, o uso da terra foi responsável por quase metade das emissões nacionais, com 97% destas decorrentes do desmatamento. Por exemplo, só na Amazônia, o desmatamento emitiu 837 milhões de toneladas de CO₂.
O lançamento da nota técnica aconteceu em evento online exclusivo para membros e técnicos do Ministério Público. O documento elaborado pela ABRAMPA e IPAM está disponível aqui.
*Com informações do IPAM Amazônia
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Portal Amazônia e são de total responsabilidade do autor.
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