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Neto de Márcia Mura sofre racismo institucional em cartório de Rondônia

Neto de Márcia Mura sofre racismo institucional em cartório de Rondônia

A criança teve negado, no dia 6 de setembro, o direito do registro do nome na língua do seu povo indígena Mura na certidão de nascimento, em Porto Velho. Após um protesto da avó e do pai, o bebê Kaluanã teve seu documento emitido no 4º Ofício. A imagem acima foi feita por Tanan Mura, logo após o nascimento do seu filho.


Manaus (AM) – A professora, escritora e articuladora política e cultural Márcia Mura teve que pintar o rosto com tinta vermelha do urucum e balançar o maracá em protesto para garantir o direito ao registro civil do seu neto recém nascido com o nome tradicional do povo indígena Mura. O caso aconteceu, no dia 6 de setembro, no Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho, capital de Rondônia.

Uma funcionária do 4o. Ofício, que não teve seu nome divulgado,  negou o registro do bebê Kaluanã Mura, mesmo com a apresentação da autodeclaração do povo Mura de Porto de Velho, reconhecidos por lideranças da Terra Indígena Itaparanã, no sul do Amazonas. A atendente exigiu uma autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para dar seguimento ao registro da criança.

Segundo a família Mura, essa autorização da Funai contraria a legislação que garante o direito de autodeclaração dos povos indígenas sem necessidade de tutela da fundação. 

No site do governo federal, a Funai explica que emite o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI),  instituído pelo Estatuto do Índio, Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973. Mas destaca que “o RANI é um documento administrativo e não substitui a certidão de nascimento”. Certidões são emitidas por cartórios.

Na maternidade em que Kaluanã nasceu, no dia 16 de junho deste ano, em Porto Velho, ele foi registrado como um bebê “pardo”, e a instituição não refez o documento, que deveria destacar ser indígena, apesar dos inúmeros pedidos de retificação da família Mura. 

“Disseram que na certidão de nascimento da mãe dele, ela estava registrada como parda, e não tinha o nome indígena Mura e nenhum documento que comprovasse ser indígena, por isso colocaram ele registrado pardo”, disse Márcia Mura.

A liderança explicou que ela e sua família não tem o nome étnico Mura nas suas certidões de nascimento, por conta do apagamento de suas identidades ao longo do tempo. Eles também foram registrados como pardos. Os Mura de Porto Velho estão atualmente trabalhando no resgate de suas memórias e costumes tradicionais.

O que aconteceu com o pequeno Kaluanã Mura é um caso de racismo institucional, também denominado racismo sistêmico, que é a exclusão seletiva dos grupos racialmente subordinados: negros, indígenas, ciganos; em organizações e ações do Estado, instituições, políticas públicas, instituições privadas, produzindo e reproduzindo a hierarquia racial. 

“A Funai não é mais tutora dos povos indígenas, e temos o direito garantido de autodeclaração”, disse Márcia Mura. A professora afirma que se revoltou  com a situação, com uma indignação que representava também a dor de seus antepassados e antepassadas que sofreram com o apagamento cultural.

O racismo institucional foi definido pelos ativistas integrantes do grupo Panteras Negras Stokely Carmichael e Charles Hamilton em 1967. “É capaz de produzir a falha coletiva de uma organização em prover um serviço apropriado e profissional às pessoas por causa de sua cor, cultura ou origem étnica”. (Carmichael, S. e Hamilton, C. Black power: the politics of liberation in America. New York, Vintage, 1967, p. 4). Leia mais aqui no documento da ONU Mulheres..

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, promulgada pelo Decreto n.º 5.051/2004 e ratificada pelo , estabelece no artigo 2 que os governos devem assumir a responsabilidade de desenvolver ações coordenadas e sistemáticas com o objetivo de proteger os direitos dos povos indígenas e garantir o respeito pela sua integridade cultural.

Ainda, a Resolução Conjunta nº 3 de 2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) dispõe sobre o assento de nascimento de indígena no Registro Civil das Pessoas Naturais. Isso garante o pertencimento étnico no registro de nascimento de todas as pessoas indígenas.

A resolução é clara ao afirmar que a escolha do nome é um direito dos genitores e que não deve haver recusa do cartório quando o nome reflete a identidade cultural indígena. O artigo 2º da resolução estabelece que, no registro de nascimento de indígena, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena. 

Cocar do Amazonas

Após a negativa de registrar a criança no  cartório do 4o. Ofício, em Porto Velho, Márcia Mura decidiu fazer o protesto. Ela usou o maracá e as tintas de urucum no rosto, que marcam a identidade cultural indígena. Seu filho, Tanan Maciel Ferreira, 28 anos, vestiu um cocar originário Mura, do território em Autazes, no Amazonas, como forma de demarcar seu povo. “Eles [os funcionários do cartório] não estavam reconhecendo meu filho como indígena por causa do fenótipo, como se todos os indígenas tivessem que ter a mesma aparência e fenótipo de antes do contato e interferência dos colonizadores”, desabafou Márcia. 

Mesmo assim, o cartório manteve a negativa da certidão e chegou a exigir uma autorização judicial para fazer o registro. “Eu comecei a falar bem firme que não ia sair de lá enquanto eles não garantissem o direito do meu neto”, disse a professora, afirmando: “que se fosse necessário acamparia no cartório”. 

A pedido dos Mura, o advogado indígena Fernando Cassupá mediou a situação, a distância, para reforçar as leis de autodeterminação indígena. “Após o protesto, o cartório finalmente aceitou a documentação, e o registro da criança foi feito com o nome Mura”, contou a professora.

A família teve que assinar um documento de veracidade das informações que forneceu sobre sua identidade indígena. “No começo eles não aceitaram de jeito nenhum. Tem toda uma guerra instaurada ali para a gente não conseguir nossos direitos, mas conseguimos na força mesmo dos antepassados”, manifesta Márcia Mura.

Procurado pela agência Amazônia Real, o Cartório do 4º Ofício de Notas e Registro Civil de Porto Velho não respondeu à reportagem para explicar o que  motivou a decisão de negar a emissão da certidão de nascimento da criança com o nome do povo Mura. E por que fez o registro após a intervenção de um advogado, situação incomum para executar os serviços dos quais é responsável: “Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais”.

Retomada Mura

Recém nascido, neto de Márcia Mura sofre racismo institucional (Foto cedida por Iremar Ferreira).

Embora o território Mura de Porto Velho não esteja oficialmente demarcado, as lideranças Mura reconhecem que a região do rio Madeira, tanto no estado do Amazonas como de Rondônia, são territórios tradicionais deste povo.  Márcia Mura lidera um movimento que está recuperando a memória e a identidade do povo Mura na região, com a  iniciativa de registrar as novas gerações com os nomes étnicos Mura, mas que enfrenta resistência em cartórios e maternidades. 

“Já registrei meus quatro netos com o nome Mura, inclusive uma neta que mora em São Paulo”, conta ela sobre o processo de enfrentamento da burocracia. No entanto, o registro é sempre questionado, tanto na maternidade quanto no cartório, “mas quando apresentamos a legislação, como a Convenção 169 da OIT, que garante o direito de autodeterminação dos povos indígenas, e nossa autodeclaração, o escrivão autoriza o registro”, completa.

A inclusão do nome de sua origem étnica no registro civil, segundo Márcia, vai além de um simples direito burocrático. Trata-se de uma forma de garantir a existência do povo Mura em uma sociedade que historicamente tenta apagá-los. É um enfrentamento à política colonizadora, que impôs o uso de nomes e sobrenomes europeus. 

“O nome Mura no registro é fundamental para dialogarmos com a sociedade não indígena e garantir os direitos dessas crianças enquanto indígenas. Não temos apenas o nome que nos foi dado pelos colonizadores. Temos o nome do nosso povo, que existe e resiste”, diz a professora, que é também.

Racismo institucional

Márcia Mura (Foto cedida por Xênia Barbosa/2021)

A falta ou a demora de registro civil pode impactar negativamente a vida de crianças indígenas, afetando seus direitos fundamentais. Elas vivenciam a discriminação em relação a sua identidade indígena desde o nascimento.

A recusa de cartórios em registrar um nome indígena tradicional viola princípios constitucionais, como o direito à diferença, ou seja, de ser indígena e de permanecer como tal indefinidamente, com o reconhecimento dos bens culturais e dos direitos originários relacionados à organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, previsto nos artigos 231 e 232 da Constituição Federal.

De acordo com a advogada indígena Samara Kokama, os motivos mais citados pelos cartórios para a recusa são que, se os pais não possuem o nome do povo, não têm o direito de registrar seus filhos com nomes indígenas; e a falta do Registro Administrativo de Nascimento Indígena, o Rani 

Muitos cartórios exigem a apresentação do Rani como prova de identidade indígena, mesmo sendo um documento que não é mais emitido com finalidade de registro civil e não é essencial para a comprovação da identidade indígena.

O não reconhecimento dos nomes tradicionais no registro civil também desconsidera a importância cultural e identitária dos nomes étnicos indígenas, tratando-os como ilegítimos. Muitas famílias indígenas, como a de Márcia Mura, foram forçadas a adotarem nomes ocidentais, apagando parte de sua ancestralidade.

Os cartórios exigem que, além do nome indígena, as famílias escolham um sobrenome ou um nome português, considerando que os nomes do povo, por si só, não seriam válidos. O histórico da colonização e leis como o Diretório dos Índios (1755) e o Estatuto dos Povos Indígenas (Lei 6.001/73) impuseram sobrenomes e nomes portugueses aos indígenas, apagando suas identidades culturais. Hoje, a retificação busca resgatar essa identidade.

Nesse sentido, impedir o registro de nomes étnicos nas crianças fortalece o racismo estrutural e institucional contra os povos indígenas, pois embora seja um direito assegurado pela Constituição e outras normas, os registros ainda estão sendo negados pelos cartórios, sem explicações.  O ato limita a expressão plena da identidade cultural indígena.

Isso é considerado um forte sinal de preconceito pelos povos indígenas, porque é como se a sua cultura e os seus nomes fossem inferiores aos costumes não-indígenas. “A recusa ao nome implica restrição ao direito dos povos indígenas em ter observadas nossas tradições e costumes. O nome de cada integrante é parte essencial da cultura de qualquer povo, porque quando você nega o nosso nome, você não nega só a mim. Você nega o meu povo, meu espírito, minha existência enquanto indígena, que é diferente de você”, declara a advogada.

Outro equívoco é a confusão entre etnia e sobrenome. Sobrenome é uma construção feita pelos não-indígenas, de acordo com os estudos do escritor e educador Yaguarê Yamã, do povo Maraguá.  “Sobrenomes se aplicam a grupos familiares que é a subdivisão de um povo. Mas isso todos entendem, o que não entendem é que os povos indígenas tem sua própria subdivisão (muitas vezes esquecidas)”, explica o escritor.

Samara Kokama reforça que a própria construção do que é o nome do indivíduo varia de povo para povo indígena. “Cada povo tem sua forma de denominar um indivíduo, que não cabe em uma generalização como ‘sobrenome’”, defende.

Retificação do registro civil

Márcia Mura com o neto, o filho e a nora no cartório após a emissão da certidão (Foto cedida por Iremar Ferreira).

Pessoas indígenas já adultas e que desejam retificar seus nomes para incluir o nome da etnia podem acessar esse direito por meio de advogados ou da Defensoria Pública, especialmente aqueles que não tiveram essa garantia no nascimento.

A advogada Samara Kokama, que garantiu o direito à retificação de seu registro civil por meio da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO), enfatiza a necessidade de retificação dos nomes, “porque estamos cansados de escutar: “Ah, você é indígena? Mas seu nome é em português”.

Ela afirma que a importância da retificação não é só para o indivíduo, mas sim para o coletivo, para o povo. “Colocaram nomes em nós, assim como nesse país ‘Brasil’, que chamávamos de Pindorama, assim como nesse continente ‘América’, que chamávamos de Abya Yala, assim como era ‘Kaê na mata, Aline na urbanização’, como diz a parenta Kaê Guajajara [cantora e compositora indígena]. Nós já tínhamos nossos nomes, mas com a invasão deste país, a colonização deu novos nomes” explicou.

Nestes casos, os cartórios brasileiros são obrigados a seguir as diretrizes da Convenção 169 da OIT, pois o Brasil se compromete a cumpri-las. Na opinião da advogada, as opções legais para as pessoas indígenas recorrerem da decisão de cartórios que se recusam a registrar nomes tradicionais, incluem ajuizar uma ação judicial exigindo não só o registro, mas uma condenação em indenização por danos morais, uma vez que o direito ao nome e à identidade foi violado.

“A responsabilidade civil por ato ilícito ou abuso de direito é passível de indenização por danos materiais e morais. Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade”, explica.

A advogada argumenta que é preciso que haja uma espécie de ação coletiva que exige a condenação, como forma de reparação histórica em nome de todas as pessoas indígenas que tiveram esse direito violado.

Outros casos de racismo

Ninawa Huni Kuin é uma liderança do Estado do Acre (Foto: Arquivo pessoal)

Casos de racismo institucional contra indígenas em cartórios, especialmente durante o registro de nomes étnicos, são recorrentes no Brasil. É comum que, além da exigência de apresentação Rani como comprovação da identidade e origem indígena, o registro seja feito sem a menção da etnia indígena, o que apaga parte da identidade da criança.

Ninawa Inu Huni Kui, presidente da Federação do Povo Huni Kui do Acre, ganhou na Justiça do Acre o direito de ter o nome da etnia Huni Kui em seu nome. Ele foi registrado inicialmente com um nome português, resultado da influência católica no território onde nasceu, na Terra Indígena Katukina/Kaxinawá, no município de Feijó, no Estado do Acre.

Ninawa lutou por anos contra o racismo institucional para que seu nome indígena fosse reconhecido oficialmente. Até que, em 2014, o juiz Marcelo Badaró Soares aprovou a mudança, permitindo que ele fosse registrado como Ninawa Inu Pereira Nunes Huni Kui, valorizando sua identidade e herança cultural.

Em 2022, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar se Opetahra Nhâmarúri Puri Coroado, líder comunitária indígena de uma aldeia Puri, no Rio de Janeiro, podia alterar seu registro civil para dar lugar ao nome que representa suas verdadeiras raízes. O caso foi interrompido em 2018 por pedido de vista, quando Opetahra teve o pedido de retificação negado.

A burocracia e a interpretação limitada das leis de registros civis são usadas para justificar a recusa de nomes indígenas que contenham referências culturais específicas, como nomes de animais. Os cartórios se recusam a registrar certos nomes sob a justificativa de que seriam “exposição ao ridículo”, como aconteceu com indígenas do povo Krahô, no Tocantins.

Muitos desses casos necessitam de intervenção dos órgãos públicos para que os direitos dos indígenas sejam respeitados e assegurados nos cartórios. No dia 4 de setembro, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou que os cartórios de registro civil de Porto Velho não se neguem ou dificultem o registro de nome de etnia indígena em certidões de nascimento e de casamento. O órgão deu um prazo de 30 dias para que os cartórios informem sobre o acatamento da recomendação. 

O descumprimento da Resolução Conjunta nº 3 de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), vem sendo apurado pelo MPF a partir do relato de um indígena da etnia Migueleno, que contou ter sido constrangido e que houve dificuldade no registro do nome da etnia em certidões de nascimento e de casamento em um cartório de Porto Velho.

Ausência de política pública

Apesar de muitos indígenas já conseguirem alterar seus nomes para refletir suas etnias, o judiciário brasileiro impõe limitações no registro. Ainda que seja possível adicionar o nome da etnia, não é permitida a supressão completa dos nomes portugueses. O argumento utilizado pelo judiciário é o princípio da imutabilidade do nome, que impede mudanças totais nos registros civis.

Essa barreira judicial é alvo de críticas da comunidade indígena, que luta pelo direito de recuperar integralmente suas identidades. A advogada Samara Kokama diz que a luta por direitos indígenas no registro civil enfrenta também obstáculos financeiros no processo de retificação. 

A troca do nome implica na necessidade de reemissão de documentos como RG, CPF, título de eleitor e CNH, que têm altos custos. Muitos indígenas, em situação de vulnerabilidade econômica, não têm condições de arcar com essas despesas. “É preciso criar algum fundo, algo nesse sentido, para custear financeiramente a emissão dos novos documentos dos parentes”, sugere.

Há ainda a possibilidade de resistir contra o racismo institucional quando acontece a responsabilização dos cartórios que, ao longo da , negaram o direito dos indígenas de registrarem seus nomes de origem. A base para essas ações pode ser encontrada em acordos internacionais, como a Convenção 169 da OIT e a Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Diante da falta de implementação eficaz das normas que asseguram os direitos dos povos indígenas de manifestarem suas identidades, e da persistência do racismo institucional nos cartórios, é urgente que as políticas públicas garantam respeito à diversidade cultural dessas populações.

“Ter o nosso nome é dar continuidade ao nosso povo. É não deixar nossa cultura e nossa identidade morrer. Ter o nosso nome é reparar as injustiças feitas com nossos ancestrais, é devolver esse direito à minha avó, à minha mãe, e passar para frente. Ter o nosso nome é pensar nos nossos futuros, nossos filhos, netos, porque eles também terão o nome, porque para nós, a verdadeira herança é nosso nome. Retificado e registrado seja o vosso nome. Cada vez que um parente retifica seu nome ou registra seu filho com o nome étnico, uma caravela afunda”, ressalta a advogada Samara Kokama.

Samara Kokama e Tanan Mura (Reprodução Instagram).

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