Em ofícios enviados nesta segunda-feira (18) a órgãos do estado do Pará e do governo federal, o Ministério Público Federal (MPF) classificou como irresponsável a “propaganda” do estado “em relação às ações de combate às queimadas”, especialmente durante a Conferência do Clima (COP29), em Baku, no Azerbaijão. O órgão destacou o alto número de focos de incêndios registrados no estado desde agosto, e apontou “uma série de requerimentos já feitos pelo MPF nos últimos meses” sobre queimadas, em especial em Terras Indígenas.
“O MPF ressalta que a discrepância entre o discurso e a prática do governo coloca em xeque a seriedade do compromisso do Estado do Pará com a preservação ambiental e com o combate verdadeiro às mudanças climáticas”, disparou o órgão, em comunicado.
Segundo dados do Programa Queimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), foram registrados 5.316 focos de incêndio no Pará apenas no mês de novembro – fazendo do estado o líder disparado no quesito, com mais que o dobro de focos registrados no Maranhão, segundo colocado com 2.338 focos.
Os documentos afirmam ainda que, apesar de iniciativas como o Plano Estadual de Ações para Estiagem, Queimadas e Incêndios Florestais (PAEINF), lançado pelo governador Helder Barbalho (MDB) em setembro, e o Prevfogo, do Ibama, “a realidade prática revela insuficiência na execução e coordenação das medidas propostas”.
Apenas no mês de novembro, a Procuradoria da República no Pará enviou ofícios para autoridades estaduais e federais para tratar de queimadas no Oeste do estado e nas Terras Indígenas Anambé – que teve mais da metade de sua área queimada – e Alto Rio Guamá, no Nordeste paraense. Nesta última, “o MPF recebeu informações de que os incêndios podem estar sendo provocados por invasores da TI”, diz o comunicado do órgão.
Uma desintrusão da Alto Rio Guamá foi realizada pelo governo federal em 2023, mas parte dos invasores retornou após um falso juiz reunir a população no ginásio de uma escola do município vizinho de Nova Esperança do Piriá, em março, e afirmar que os invasores teriam “direito ao retorno”. No fim do mesmo mês, a Justiça Federal determinou nova expulsão de não-indígenas.
No fim de agosto, o governo do Pará decretou estado de emergência válido por 180 dias, com proibição do uso do fogo em todo o estado. Em setembro, outro decreto elevou a emergência para o nível II – numa escala que vai até o nível III. Segundo o decreto estadual 4028/24, a emergência nível II é classificada como de “média intensidade”, com danos humanos, materiais, ambientais, econômicos e sociais “expressivos”. Os dois decretos de emergência seguem em vigor.
Resumo das solicitações do MPF
• ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): apresentação de medidas adotadas, recursos empregados e planos de combate aos incêndios, com foco em territórios indígenas e uso do Prevfogo financiado pelo Fundo Amazônia;
• ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio): informações sobre providências tomadas e planos para combater incêndios em unidades de conservação e territórios indígenas;
• ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará: detalhes sobre ações, brigadistas e equipamentos enviados;
• à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai): assistência às comunidades indígenas afetadas, incluindo fornecimento de itens essenciais e elaboração de planos de combate aos incêndios;
• à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil do Estado do Pará (Cedec): medidas para segurança e bem-estar das comunidades tradicionais, com ênfase em segurança alimentar;
• à Polícia Federal e à Força Nacional: envio de planos de ação e realização de diligências para apuração dos fatos;
• ao governo do Estado do Pará: relatórios sobre combate aos incêndios, transparência nos recursos empregados e resultados alcançados;
• ao Ministério dos Povos Indígenas e à Secretaria Estadual dos Povos Indígenas: plano emergencial para reduzir os impactos socioambientais;
• ao Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima: monitoramento dos incêndios nos territórios afetados.
*Com informações do Ministério Público Federal
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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