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Para tirar o título de eleitor, por exemplo, indígenas e povos tradicionais contam com algumas flexibilidades em relação à documentação a ser apresentada. O comprovante de residência pode ser substituído por outro documento que ateste o vínculo com a comunidade, como uma decisão judicial, matrícula em escola indígena ou documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Em alguns casos, o comprovante de quitação do serviço militar também pode ser dispensado. Além disso, eles não precisam falar português fluente e podem indicar o local onde desejam votar, que seja próximo à comunidade de forma a facilitar o deslocamento no dia da eleição.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
“O MP Eleitoral recebe muitas reclamações sobre dificuldades para fazer o cadastro eleitoral, regularizar a documentação ou para ir votar, sobretudo no caso de comunidades distantes com dificuldade de acesso às cidades. Por isso, em alguns casos, a Justiça Eleitoral dispensa determinadas comprovações ou realiza ações itinerantes nas aldeias”, explica a procuradora da República Nathália Mariel, que é membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).
Em Rondônia, uma liderança indígena procurou o Ministério Público, no final do ano passado, para relatar que muitos jovens da comunidade tinham completado a idade mínima para votar e precisavam de apoio para a emissão do título de eleitor. O procurador regional Eleitoral no estado, Leonardo Caberlon, levou o caso à Justiça Eleitoral, que organizou ações itinerantes para levar os serviços às aldeias, muitas delas acessíveis apenas por transporte fluvial.
Além disso, nas últimas semanas, Caberlon intensificou o contato com as lideranças indígenas para saber se ainda há pessoas sem o cadastro eleitoral. O objetivo é repassar essas informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), para que todos possam ser atendidos antes do fim do prazo de regularização.
Com o objetivo de fomentar a participação cada vez maior de indígenas e povos tradicionais nas eleições, no fim de janeiro, a PGE e a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF) emitiram uma orientação aos procuradores e promotores de todo o país para que acompanhem de perto todo o processo de inclusão dos povos tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral.
Nathália Mariel explica que o MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas previstas tanto na lei, quanto em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que buscam facilitar a participação dessas comunidades no processo.
“É importante que cada vez mais indígenas e povos tradicionais participem como eleitores e como candidatos, para que tenham mais representantes nas esferas de poder. Isso contribui para fortalecer a democracia, pois qualifica o debate com o ponto de vista dessas populações, sobretudo na definição de projetos de lei e políticas públicas que as afetam diretamente”,
afirma a procuradora.
Local de votação
No Pará, após pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral decidiu manter, nas eleições deste ano, o local de votação tradicionalmente usado pelos habitantes da Terra Indígena (TI) Sororó, para evitar graves prejuízos à população. Há 10 anos eles votam em uma escola que estava vinculada à zona eleitoral responsável pela cidade de Brejo Grande do Araguaia, com a qual eles desenvolveram um vínculo histórico e político, tendo inclusive eleito um vereador da etnia Surui-Akiwara.
A TI está localizada entre quatro municípios e uma redefinição dos limites territoriais, feita sem qualquer consulta ao povo indígena, fez com que seção eleitoral onde eles votavam ficasse sob a responsabilidade da cidade vizinha, com a qual a população não tem nenhum vínculo político. Em visita ao território, o procurador da República em Marabá (PA) Rafael Martins ouviu diversos relatos de indígenas preocupados com a possível transferência do local de votação, o que poderia dificultar a ida dos eleitores às urnas, fazendo com que vários desistissem de comparecer.
“A conexão política e histórica com o município de Brejo Grande não pode ser sobreposta por eventuais constatações formais feitas por entidades de registro e cartografia, sem a participação dos próprios interessados, assim como também não é admissível que constitua barreira para os direitos dos povos indígenas”,
explica o procurador.
Diante disso, o Ministério Público pediu ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) que mantivesse a seção eleitoral existente na aldeia Sororó, o que foi acolhido pela Corte. O MP Eleitoral apontou que eventual mudança poderia impactar não só o comparecimento dos eleitores, como prejudicaria a candidatura de indígenas que teriam seu domicílio eleitoral alterado.
“Ao remover a única urna localizada dentro da Terra Indígena Sororó, os órgãos eleitorais criam barreiras significativas para o exercício dos direitos políticos dos indígenas, demandando recursos adicionais de logística, finanças e transporte que afetarão desproporcionalmente o exercício desses direitos pelo Povo Suruí”, pontuou o procurador regional Eleitoral, Alan Mansur, no parecer enviado ao TRE/PA.
Segundo ele, a legislação brasileira prevê que a prestação dos serviços eleitorais devem levar em conta a organização social, os costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas e tradicionais. Além disso, eles precisam ser consultados sobre qualquer mudança administrativa que interfira no modo de vida das populações.
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