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Ministros do STF antecipam voto sobre o 'foro privilegiado' apesar de Barroso suspender o julgamento; entenda – Justiça – CartaCapital

Ministros do STF antecipam voto sobre o ‘foro privilegiado’ apesar de Barroso suspender o julgamento; entenda – Justiça – CartaCapital

Ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram antecipar votos no julgamento que pode alterar o alcance do conceito de foro por prerrogativa de função, conhecido como “foro privilegiado”, apesar de o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, ter pedido vista e interrompido a análise.

Em um dos processos, já há cinco ministros a favor de ampliar a abrangência do foro – ou seja, falta um voto para formar maioria. Em outro, são quatro votos favoráveis. Os dois julgamentos começaram no plenário virtual na sexta-feira 29, mas foram suspensos por Barroso.

Uma das análises ocorre em um habeas corpus apresentado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Neste caso, o relator, Gilmar Mendes, votou por ampliar o alcance do foro e foi seguido por Cristiano Zanin antes da interrupção do julgamento.

Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, porém, decidiram antecipar seus votos mesmo após o pedido de vista. Ambos acompanharam o relator.

O outro julgamento acontece no âmbito de um inquérito sobre a ex-senadora Rose de Freitas (MDB-ES), com cinco votos em defesa de estender a abrangência do conceito de “foro privilegiado”. Além de Dino, Zanin e Moraes, o ministro Dias Toffoli seguiu Gilmar – neste processo, apenas o voto de Moraes foi publicado após a interrupção da votação.

Com a decisão de Barroso, não há data definida para o processo voltar à pauta, mas o ministro tem 90 dias para liberar os autos.

Em ambos os julgamentos, Gilmar Mendes propôs a fixação da seguinte tese:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

O STF é responsável por julgar crimes comuns de presidente, vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, embaixadores, integrantes dos tribunais superiores e membros do Tribunal de Contas da União.

“Enfim, se a diplomação do parlamentar, sozinha, não justifica a remessa dos autos para os Tribunais, o encerramento do mandato também não constitui razão para o movimento contrário – retorno dos autos para a primeira instância”, escreveu Gilmar em seu voto.

Ao enviar a discussão ao plenário, Gilmar reforçou que o Supremo tem aplicado a orientação de que o encerramento do mandato parlamentar implica, em geral, a remessa dos autos para a primeira instância, ressalvadas as ações em que a fase de instrução processual já foi concluída.

Embora não esteja expresso na Constituição, a jurisprudência do STF estabelece que o foro vale apenas enquanto durar a função e quanto “aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo”.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador”, avalia Gilmar. “Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça.”

Por isso, de acordo com o decano do STF, é “necessário avançar no tema, para estabelecer um critério geral mais
abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo)”.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site Carta Capital e são de total responsabilidade do autor.
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