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Ministério Público de MT vai tentar reverter extinção do Parque Cristalino II

Ministério Público de MT vai tentar reverter extinção do Parque Cristalino II

O Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT) vai tentar reverter a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça matogrossense (TJMT), no final de abril, que extinguiu o Parque Estadual Cristalino II. Nesta segunda-feira (6), organizações da sociedade civil de dentro e fora do estado publicaram um abaixo-assinado, em apoio à manutenção da unidade. 

Ainda não se sabe se o Ministério Público de Mato Grosso vai entrar com Recurso Especial, junto ao Supremo Tribunal de Justiça, ou se com Recurso Extraordinário, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas, segundo apurou ((o))eco, o órgão já se prepara para recorrer da decisão.

O governo do Estado, por sua vez, já declarou que não tem interesse em contrariar a decisão da Justiça. Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, no dia 29 de abril, o governador Mauro Mendes defendeu a extinção, alegando que o rito de criação da unidade não foi seguido.

“Não basta o estado, o governador, e foi isso que foi feito na época [da criação do parque, em 2001], foi lá, emitiu um decreto e criou um parque. Tem que ter audiência pública, tem que ter um rito estabelecido em lei. Porque o Tribunal reconheceu esse equívoco e derrubou [o decreto de criação do parque]. Porque foi cometido erros, ilegalidades em sua criação”

Segundo ele, mesmo que o governo tivesse interesse em recorrer, o poder público estadual não tem recursos para realizar a indenização dos moradores que ainda se encontram dentro da unidade. 

“Nós temos 37 parques, nenhum totalmente legalizado, então vamos ficar criando problema e ficar fingindo que não tem consequência? […] O estado pode até recorrer, mas quem vai pagar a conta? Nós precisaríamos de uns R$ 70 bilhões para indenizar todos os parques que foram criados. Mato Grosso não tem como pagar isso”, disse.

No abaixo assinado, criado pela rede de organizações SOS Cristalino, a sociedade civil pede que a decisão do Tribunal de Justiça seja revertida e alerta para o precedente que a decisão representa.

“A extinção dessa unidade de conservação (UC), em Mato Grosso, é mais um dos diversos ataques que as áreas protegidas no Estado vêm sofrendo e representa um precedente dramático para outras UCs do país. Somente em Mato Grosso, estimamos que o estado poderia perder cerca de 1,38 milhões de hectares de áreas protegidas”, disseram as organizações.

Entenda o caso

A ação julgada no último dia 29 foi movida pela Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo LTDA, uma empresa privada que desde 2011 pedia a nulidade do decreto de criação do parque, alegando que os ritos processuais não haviam sido seguidos.

Negada em 1ª e 2ª instância ao longo da última década, a empresa recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e a ação voltou para análise pelo TJMT. 

Em agosto de 2022, os desembargadores decidiram, por 3 votos a 2, pela anulação do decreto que criou o Parque Estadual do Cristalino II. Réu no processo, o governo de Mato Grosso não recorreu dentro do prazo legal e com isso a decisão transitou em julgado. 

Entretanto, por uma falha processual, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) , que é parte da ação, não foi citado sobre a decisão e sobre os prazos de recurso. Com isso, o processo foi reaberto e o MPMT pôde tentar reverter a decisão ao apresentar um recurso de Embargo de Declaração, negado na última semana pelo TJMT.

O Parque Cristalino II possui 118 mil hectares de rica biodiversidade da Amazônia brasileira. São mais de 600 espécies de aves, ou um terço do total de espécies de aves do Brasil, sendo que 25 estão ameaçadas de extinção, 82 espécies de répteis, 60 de anfíbios, 98 de mamíferos, 1010 de borboletas, 39 de peixes, além de mais de 1.400 espécies de plantas já catalogadas. Ao todo, são 41 espécies da fauna e flora ameaçadas de extinção e 38 espécies endêmicas.

Para assinar a petição online, clique aqui.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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