Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
Mineradoras são “condenadas” por Tribunal Popular na COP30

Mineradoras são “condenadas” por Tribunal Popular na COP30


Belém (PA)- O Tribunal Popular em Defesa da Amazônia realizado nesta quinta-feira (13) durante a Cúpula dos Povos, como parte da programação da COP30, “condenou” unanimemente as empresas mineradoras Hydro, Belo Sun, Imerys/Artemyn e Vale a reparar crimes socioambientais e crise climática. Também foram condenadas a tomar medidas de mitigação e financiamento de políticas ambientais e de justiça climática. O governo do Pará e o governo federal receberam punições por omissão. A “sentença” identificou as ações cometidas pelas empresas como crimes contra a humanidade. Algumas dessas empresas patrocinam eventos na COP30, como Hydro e Vale. 

Realizado na Universidade Federal do Pará (UFPA), o Tribunal Popular foi promovido por organizações da sociedade civil como um júri simbólico contra violações de direitos humanos e ambientais que ficaram na impunidade.

O júri acatou as denúncias apresentadas pelas testemunhas, de que os réus contribuíram direta e indiretamente às mudanças climáticas vividas na região e no mundo, devastando florestas, rios e impactando territórios tradicionais. As vítimas fazem parte de diversos grupos, como os indígenas Munduruku, quilombolas e ribeirinhos.

Testemunhas de violação relataram ao Tribunal Popular sobre os problemas vividos em suas comunidades e regiões, causadas por ações das empresas, como contaminação dos rios e do ar, a proibição de transitar em seus territórios, a ocupação forçada de lugares tradicionalmente usados por eles e pela ausência de consulta livre, prévia e informada sobre os empreendimentos. 

Um dos presentes foi o indígena Manuel Munduruku, que relatou sobre o desmatamento causado tanto por empresas como por garimpeiros invasores, que também contaminam os rios. “É triste falar, mas a qualidade faz impossível até tomar banho, porque deixa coceiras e a água é cor de barro. Sofremos sem a água”.

Manuel Munduruku no Tribunal Popular realizado nesta quinta na Cúpula dos Povos (Foto: Alberto César Araújo/ Amazônia Real).

Ainda que o julgamento não tivesse um resultado jurídico legal, a atividade demonstrou ser de alto interesse popular na Cúpula dos Povos. Antes mesmo de iniciar já estavam todas as cadeiras ocupadas e pessoas em pé, com muita expectativa para acompanhar, superando o número de 100 participantes.

“O tribunal popular é um simbolismo que representa a ordem, que representa a lei, mas que não é pautado unicamente nela, mas sim numa ética de liberdade dos povos”, explicou o procurador do estado Pará, Ibraim Rocha, que atuou como “defensor” das empresas. 

Segundo ele, o Tribunal Popular tinha o objetivo de promover a justiça ambiental, em um formato ético e solidário com as comunidades. E era isso o que as comunidades que estiveram como testemunhas buscavam: ser ouvidas e que suas demandas fossem reconhecidas, já que nos órgãos de justiça eles afirmam não serem ouvidos. 

“Pode que para outras instituições este tribunal não tenha muita relevância, mas para nós é de suma importância”, afirmou Evaristo de Oliveira, do território quilombola Laranjituba e África, no Pará.

Contaminação dolosa e omissão dos governos

Jeovan Carvalho no Tribunal Popular realizado na Cúpula dos Povos (Foto: Alberto César Araújo/ Amazônia Real).

O quilombola Jeovan Carvalho, presidente da Coordenação das Associações Quilombolas do Território de Jambuaçu (Bambaê), em sua participação como testemunha, falou sobre a situação de sua comunidade com problemas ambientais e sociais causados pela empresa Hydro.

Em 2022 a empresa duplicou um mineroduto e houve vazamento de produto químico no igarapé da comunidade. Segundo ele, a empresa negava que tenha ocorrido vazamento de químicos, mas os moradores sentiram a água diferente e pessoas que se banharam no rio tiveram coceiras.

Informações como essa subsidiaram a “sentença” proferida pela “juíza” do Tribunal em Defesa da Amazônia, Jéssica da Silva Santana, que atua como advogada da organização social Terra de Direitos. Ela destacou que laudos periciais também confirmaram a contaminação do ar, de rios e igarapés causadas pelas empresas com resíduos tóxicos e metais pesados em níveis superiores ao permitido. 

Dentro da ação, os governos do estado do Pará e do Brasil também foram condenados por ações e omissões diante da crise climática e das violações ambientais. Isso devido a um suposto conluio entre empresas e os órgãos do Estado, como denunciado pelo movimento Xingu Vivo, em Volta Grande do Xingu, para favorecer a empresa Belo Sun. 

No entanto, um ponto que foi citado por todas as testemunhas foi a omissão da aplicação de consulta prévia, livre e informada sobre os empreendimentos. Carlos Ospila, da cidade de Barcarena, no Pará, afirmou que as “empresas entraram na marra, sem perguntar” se eles queriam que houvesse a exploração minerária. Eles não foram respeitados nem ouvidos, e como resultado houve a contaminação de seus rios e florestas.

Reparação e cuidado às comunidades

O povo Munduruku foi a maior parte do público que assistiu ao julgamento simbólico (Foto: Alberto César Araújo/ Amazônia Real).

A “sentença” determinou que os governos e empresas estabeleçam medidas de reparação às vítimas e adotem formas de mitigação, além do financiamento de políticas de justiça climática. As empresas Vale, Hydro, Imerys/Artemyn e Belo Sun deverão financiar ações para evitar e combater as mudanças climáticas, com proibição expressa de usar essas ações como publicidade ou responsabilidade social corporativa.

Também foi determinada a suspensão de empreendimentos que foram instalados sem licença ambiental e sem a oitiva das populações tradicionais. Já o governo brasileiro, de acordo com a “sentença”, deverá demarcar imediatamente terras indígenas e quilombolas, com adoção de medidas contra a exploração ilegal de recursos minerários.

Finalmente, o Tribunal Popular solicitou que crimes socioambientais sejam enquadrados pela ONU e pelo Tribunal Penal Internacional como crimes contra a humanidade. A “sentença” deverá ser encaminhada à Presidência da COP 30, ao governo brasileiro, às embaixadas e a organismos internacionais, e distribuída aos povos da Amazônia e a sociedade civil.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site Amazônia Real e são de total responsabilidade do autor.
Ver post do Autor

Postes Recentes