O presidente da Argentina, Javier Milei, xingou os opositores de “idiotas úteis” neste domingo 7, em meio a críticas ao seu megadecreto que modifica mais de 300 normas e leis e inclui uma reforma trabalhista, já suspensa pela Justiça.
“Eles reclamam, chamam de inconstitucional, quando segue a Constituição. Que fique claro que, agora, a responsabilidade é deles (dos deputados e senadores). Eu fiz o que tinha de ser feito”, disse Milei.
O ultradireitista também enviou ao Congresso um projeto composto por mais de 600 artigos, com mudanças em questões trabalhistas, comerciais, industriais, tributárias, financeiras, energéticas e ambientais.
Cabe ao Parlamento, agora, analisar o projeto e o megadecreto – este tem de ser aprovado ou rejeitado integralmente, enquanto o projeto de lei está sujeito a modificações.
“Estou confiante em que a lei avançará. Não negociaremos nada, mas aceitaremos sugestões para melhorar”, acrescentou Milei. Ele concedeu uma entrevista ao retornar de uma visita às bases Marambio e Esperanza, na Antártida argentina, para onde viajou com o objetivo de dar início a um estudo sobre a poluição marinha por plástico na região.
Parte do megadecreto do presidente, no entanto, já está na mira da Justiça. Na última quinta-feira 4, a Câmara Nacional de Recursos do Trabalho da Argentina emitiu uma nova medida cautelar para declarar a suspensão da reforma trabalhista contida no texto.
A decisão foi assinada pelos juízes Alejandro Sudera e Andrea García Vior, que já haviam expedido na quarta 3 um despacho semelhante em uma ação apresentada pela Confederação Geral do Trabalho.
A resolução de quinta-feira, no âmbito de uma ação da Central dos Trabalhadores Argentinos, menciona “sério risco de conflito social”, que pode levar a “atos de violência”. No fim de dezembro, a CTA defendeu declarar a inconstitucionalidade e a “nulidade absoluta” das normas do decreto relativas ao direito trabalhista.
Entre os aspectos da reforma de Milei mais criticados pela CGT estão a ampliação do período de experiência para oito meses, a inclusão de bloqueios de vias como causa para demissão e alterações no sistema de indenizações.
Segundo o megadecreto, “a participação em bloqueios ou tomadas de estabelecimentos constitui injúria trabalhista grave”.
(Com informações da AFP)
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