A deputada federal Maria do Rosário (RS), única parlamentar do PT a votar pela derrubada do veto às restrições para saídas temporárias de presos, afirmou ter adotado esse entendimento para evitar “ataques rasteiros da extrema-direita”. As declarações foram dadas ao jornal O Globo nesta segunda-feira 3.
Para a parlamentar, que é pré-candidata a prefeitura de Porto Alegre, o veto do presidente Lula (PT) foi um “equívoco” e o tema das ‘saidinhas’ precisa ser debatido de forma mais complexa.
“Se eu não criar condição para que a população me escute em outros temas, sempre estarei como alvo de ataques da extrema-direita, então quis dialogar tirando o foco disso. Foi um equívoco o veto. Temos que debater de forma mais complexa temas como esse”, afirmou.
Seu voto, acrescentou a deputada, buscou “retirar o discurso extremista que tenta sempre desvirtuar nossos posicionamentos”.
O senador Fabiano Contarato (ES) foi o outro integrante do PT a se manifestar pela derrubada do veto. Delegado da Polícia Civil por 27 anos, o parlamentar afirmou a CartaCapital ter adotado essa postura porque a quantidade de benefícios existentes passa “certeza de impunidade” para a família das vítimas.
A eventual manutenção do veto, acrescentou Contarato, poderia fazer com que as saídas temporárias acontecessem de “forma indiscriminada”.
O veto de Lula foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no último dia 28. Na Câmara, 314 deputados se manifestaram pela derrubada do veto e 126 defenderam a manutenção. No Senado, o placar foi de 52 a 11.
A lei das saidinhas foi sancionada parcialmente pelo presidente em abril. Ele vetou o trecho que acabava com a concessão do benefício a presos do regime semiaberto para visitas esporádicas à família em datas comemorativas.
A justificativa é que a proibição seria inconstitucional e a manutenção da visita à família “minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”.
O Brasil tem, atualmente, cerca de 118 mil presos em regime semiaberto, segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Nem todos, porém, poderiam lançar mão da saída temporária. Para isso, a pessoa precisa preencher os requisitos legais e o juiz da execução penal precisa autorizar o benefício.
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