O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Kassio Nunes Marques pediu vista e interrompeu, nesta quinta-feira 11, o julgamento de um recurso sobre a penhora de receitas do diretório do PT de São Paulo. Não há data definida para a Corte retomar a análise do caso.
A penhora é decorrente de uma prestação de contas desaprovada pela Justiça Eleitoral, relativa ao exercício financeiro de 2011. O partido decidiu apresentar uma ação contra a União.
O relator no TSE, Floriano de Azevedo Marques, acolheu parcialmente o recurso, a fim de limitar a penhora a 15% das receitas partidárias. Anteriormente, a Justiça paulista havia decidido contra a fixação de um percentual máximo, por se tratar de um partido político, não de uma empresa.
Para Azevedo Marques, contudo, a limitação que se aplica sobre pessoas jurídicas deve valer para as legendas, a fim de não prejudicar as atividades do devedor. Um partido, prosseguiu, é uma entidade de direito privado.
“O referido dispositivo é ainda mais uma razão para proteger suas atividades, uma vez que os partidos não se dedicam ao exercício de atividades econômicas, mas ao cumprimento de funções políticas mais elevadas”, argumentou o relator. “Essas agremiações não são entidades com fins lucrativos, mas constituem parte essencial do jogo democrático e são fundamentais para a manutenção do Estado Democrático do Direito.”
Na sequência, o ministro Ramos Tavares acompanhou parcialmente o relator, mas divergiu sobre o limite de 15%. Segundo ele, o percentual de penhora deve ser estipulado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a partir da análise sobre as finanças do PT. Essa discordância motivou o pedido de vista de Kassio Nunes.
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