Da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá (MT), o juiz estadual Antônio Horácio da Silva Neto ordenou que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema/MT) não barre a oferta de água e comida por ongs a animais vitimados pelo fogo e seca no Pantanal.
A decisão veio após uma ação do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal (FNPDA). Com o fim do bloqueio, entidades como o Grupo de Resposta aos Animais em Desastres (GRAD) já socorrem a fauna silvestre em também áreas protegidas estaduais, como a Estrada Parque Transpantaneira.
A administração Mauro Mendes (União Brasil) havia vetado o apoio aos animais alegando que o mesmo não era necessário, que seca e fogo seriam naturais – não turbinados por ações humanas – e que não havia recebido um pedido formal das entidades civis.
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