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Governo do Piauí cria unidade de conservação na Caatinga

Governo do Piauí cria unidade de conservação na Caatinga

A Caatinga piauiense acaba de ganhar uma nova área protegida com a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Vale dos Buritis e Carnaubais. Situada entre os municípios de Brejo do Piauí, Canto do Buriti e Pajeú do Piauí, a APA possui uma localização estratégica entre os parques nacionais da Serra da Capivara e da Serra das Confusões, e pode ajudar a estabelecer um corredor ecológico entre as duas unidades de conservação que garanta o fluxo de animais e a conservação da local.

O decreto de criação, assinado pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), no final de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (04)

Com aproximadamente 25,9 mil hectares, a nova APA carrega entre seus objetivos específicos a proteção dos ecossistemas de campos de carnaúba (Copernicia prunifera) e buritizais (Mauritia flexuosa). 

Além disso, a unidade de conservação visa assegurar a conservação de espécies ameaçadas e/ou endêmicas da Caatinga, sejam da flora – como o jatobá (Hymenaea courbaril), a umburana-de-cheiro (Amburana cearensis) e o pau-d’arco-roxo (Handroanthus impetiginosus) – ou da fauna, como o gato-maracajá (Leopardus tigrinus), o gato-mourisco (Herpailurus yagouaroundi) e o mocó (Kerodon rupestris).

“A APA também visa promover a recuperação de ecossistemas degradados por espécies exóticas invasoras, como a algaroba e o nim, e a preservação das bacias hidrográficas locais, com atenção aos riachos Fundo, Itaueiras e Piauí”, explica o secretário de e Recursos Hídricos do Piauí, Daniel Oliveira.

O decreto estabelece ainda a proteção e valorização do patrimônio geológico e espeleológico da região, com destaque para a caverna Toca Nova da Estrada, “assegurando sua integridade e promovendo o uso sustentável para fins científicos, educacionais e turísticos”.

Ficam proibidas na APA a “implantação de projetos e/ou obras que influenciem significativamente no ecossistema da região, prática de atividades agrícolas intensivas e/ou extensivas com a utilização de pesticidas de alto teor tóxico ou qualquer cultura que venha causar sensíveis alterações das condições ambientais locais”. Em contrapartida, a nova unidade de conservação irá incentivar práticas agroecológicas e sistemas de manejo sustentável na região.

No litoral, sobreposição em Cajueiro da Praia 

Do interior ao litoral do Piauí, foi promulgada no final de janeiro a lei de criação da Área de Proteção Ambiental (APA) das Itans, no município litorâneo de Cajueiro da Praia, com 54,31 hectares. A nova unidade é inteiramente sobreposta ao Monumento Natural (MoNa) de mesmo nome, que havia sido criado em 2022. A proposta que embasou a lei é de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB-PI), que contesta a categoria de proteção integral do Monumento Natural que, segundo ele, impossibilitaria o “uso sustentável pelo particular”. 

O texto da lei aprovado, entretanto, não revoga a lei que criou o MoNa, cria apenas uma sobreposição – e uma grande confusão – sobre o que vale no território. O entendimento jurídico prevalente aponta que onde duas áreas protegidas estão sobrepostas, prevalecem as regras daquela de categoria mais restritiva, ou seja, que conferem maior proteção ambiental à área.

Para mudar isso, está em tramitação o Projeto de Lei Ordinária nº 37, apresentado pelo mesmo parlamentar na Câmara de Deputados do Piauí em março de 2024 e que, de fato, revoga a criação do Monumento Natural. A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça.

Henrique Pires destaca que a lei do monumento estabelece que “toda a extensão do mangue situado na região costeira do Monumento Natural das Itans é considerada zona de uso intangível devendo ser mantida em toda sua integridade, sendo expressamente vedada qualquer tipo de intervenção, construções de estruturas de apoio à pesca, bem como seu cercamento”, o que, conforme alega o parlamentar, impede a exploração pelo turismo sustentável na área.

Vale lembrar que, independente de qualquer unidade de conservação, manguezais são Áreas de Preservação Permanente (APP).

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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