Publicada no fim de novembro, a Medida Provisória 1.276 permite que dinheiro do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) financie projetos de prevenção ao combate a incêndios e o resgate de animais silvestres.
As medidas provisórias são editadas pela Presidência da República e têm efeitos imediatos. Depois, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem leis, ou podem ser republicadas até sua avaliação.
O resgate de animais pode ser reforçado caso o plenário da Câmara aprove o PL 4670/2020. Assinado por Célio Studart (PV/CE) e outros três deputados, o texto cria uma inédita política para acolher e tratar corretamente a fauna.
Já na versão lançada neste governo do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, o Planaveg, a reintrodução de animais silvestres é reconhecida como peça-chave na restauração ambiental.
O plano quer reconstituir 12º mil km2 no país até o fim da década, inclusive em áreas protegidas. A área é similar à da Inglaterra ou à metade do Mato Grosso do Sul. A medida é ligada à proteção do clima e da vida selvagem.
“A medida provisória e o Planaveg beneficiam a biodiversidade. Ambos representam uma garantia jurídica para a vida silvestre”, disse a gerente de Políticas Públicas na Proteção Animal Mundial, Natália Figueiredo, em nota da Assessoria de Imprensa da ong.
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