A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) reforçou seu posicionamento contrário à tese do marco temporal, como previsto na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48/2023, em tramitação no Senado Federal.
A autarquia indigenista informou que entende que a proposta representa um retrocesso aos direitos dos povos indígenas, garantidos pela Constituição de 1988.
“Os povos indígenas atravessaram séculos resistindo ao colonialismo do homem branco. Com muita luta conseguimos que os nossos direitos fossem incluídos na Constituição Federal. E agora querem retirar esses direitos conquistados com o sacrifício da própria vida e até mesmo da extinção de povos e línguas. Não compactuamos com essa proposta que ameaça e limita a atuação da Funai na promoção desses direitos”, reafirma a presidenta da Funai, Joenia Wapichana, que também é indígena.
Entre as atribuições da Funai, estão os estudos de identificação e delimitação, demarcação, regularização fundiária e registro das terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas. A autarquia indigenista também atua no monitoramento e fiscalização desses territórios, além de coordenar e implementar as políticas de proteção aos povos isolados — que optam por não manter contato com a sociedade — e recém-contatados.
O trabalho de proteção territorial é fundamental para repelir a entrada de invasores e preservar a cultura dos povos tradicionais. Nesse sentido, a Funai retomou, em 2023, a política de proteção aos territórios tradicionalmente ocupados, em parceria com outros órgãos federais.
“Não compactuamos com essa proposta que ameaça e limita a atuação da Funai na promoção dos direitos indígenas” – Joenia Wapichana, presidenta da Funai
A PEC 48/2023 entrou na pauta de quarta-feira (10) da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. A proposta recebeu parecer favorável do senador Espiridião Amin (SC), relator da matéria. Após a apresentação do relatório, foi concedida vista coletiva, e o tema só deve retornar à pauta em outubro.
O texto estabelece que só devem ser demarcados os territórios efetivamente ocupados por indígenas a partir da promulgação da Constituição de 1988. Esse entendimento ignora o longo histórico de esbulho possessório e violência praticada contra os povos indígenas, acarretando a expulsão de seus territórios, além de violar os direitos indígenas previstos na própria Constituição Federal e em tratados internacionais dos quais o Estado brasileiro é signatário.
De acordo com a Constituição Federal, as terras indígenas são bens da União e de usufruto exclusivo dos povos indígenas. Elas são bens inalienáveis e indisponíveis, ou seja, não podem ser objeto de compra, venda, doação ou qualquer outro tipo de negócio, sendo nulos e extintos todos os atos que permitam sua ocupação, domínio ou posse por não indígenas.
Outro ponto importante é o fato de que os direitos dos povos indígenas sobre suas terras são imprescritíveis. Desse modo, a Ordem Constitucional vigente reafirma o Princípio do Indigenato, que significa que os direitos dos povos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas antecedem a própria formação do Estado brasileiro.
*Com informações da Funai
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