O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, votou pela manutenção da resolução do Tribunal Superior Eleitoral que visa agilizar a retirada de conteúdos contendo desinformação das redes sociais durante o período eleitoral.
O voto foi proferido nesta sexta-feira 8 em uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República. O órgão questiona a constitucionalidade da medida.
O texto da resolução prevê que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas. Para o ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, autor da ação no Supremo, a desinformação deveria ser combatida com informação e “sem atropelos”.
Por maioria de votos, em outubro do ano passado, o Supremo já havia rejeitado o pedido liminar da PGR para suspender a aplicação da resolução.
Agora, na decisão de mérito, o relator votou pela manutenção da norma eleitoral, pontuando a importância de se garantir que não existam ‘influências abusivas’ durante o período de campanha.
“Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática”, escreveu Fachin. “Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, sustentou em seguida.
O ministro ainda ressaltou que a disseminação de informações falsas representa um risco à democracia representativa.
“A normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos. Esse exercício abusivo coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático”, destacou.
“Não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições. A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade”, prosseguiu.
Fachin ainda apontou que deve ser combatida toda inverdade proferida para interferir no processo eleitoral:
“A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias. A notícia falsa, ou seja, aquela que é transmitida sem a menor condição de embasar uma opinião sobre a sua probabilidade de certeza, desde que tenha aptidão para interferir no processo eleitoral, deve ser combatida. Não deve grassar o uso intencional de mentiras, informações vagas, incompletas e falsas com o objetivo de manipular os consumidores da notícia ou mensagem”, afirmou.
O ministro também afastou a possibilidade da resolução do TSE restringir a liberdade de expressão, destacando que o ato não atinge o fluxo de informações trazidos pela mídia, mas apenas publicações presentes nas redes sociais.
O julgamento acontece no plenário virtual do STF e os ministro tem até o dia 18 de dezembro para apresentarem seus votos.
Leia a íntegra do voto de Fachin:
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