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Entidades criticam projeto de lei que pode eliminar outorga de água na agropecuária do RS

Entidades criticam projeto de lei que pode eliminar outorga de água na agropecuária do RS

Associações ambientalistas do Rio Grande do Sul se posicionam contra o projeto de lei estadual (PL 97/2018), que dispensa a outorga de água para atividades agropecuárias. O projeto, de autoria do deputado Elton Weber (PSB) – presidente da bancada ruralista da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) –, pode causar descontrole na gestão dos recursos hídricos do estado, segundo as entidades.

O projeto altera o Sistema Estadual de Recursos Hídricos (SERH) para dispensar o processo de outorga para captação de águas subterrâneas e de acumulações de água da chuva para “atividades produtivas agrossilvipastoris”, além do uso em necessidades básicas individuais (única dispensa prevista no SERH) e poços comunitários. A dispensa valeria para locais em que não há rede de distribuição pública, e o uso da água em pequenas propriedades ainda seria dispensado de cobrança. O projeto está na Comissão de Constituição e Justiça da ALRS, onde já recebeu parecer favorável do deputado Luciano Silveira (MDB).

Segundo nota da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN), o projeto usa as pequenas comunidades e o uso individual como justificativa, mas “quer mesmo abrir a porteira para a retirada de controle público”. “A produção agrícola, que mais usa água, ficaria dispensada da outorga e a maioria das propriedades rurais, independentes do que produzem e da quantidade de água utilizada, não pagariam”, critica a ONG.

A AGAPAN cita trechos da lei federal 9433/97, que cria a Política Nacional de Recursos Hídricos. De acordo com essa lei, a outorga tem o objetivo de “assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água”, enquanto a cobrança pelo uso serve para “reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor”, “incentivar a racionalização do uso da água” e “obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos”. “Assim, os instrumentos da outorga e da cobrança são fundamentais para a gestão ambientalmente sustentável dos recursos hídricos”, defende a entidade.

Na mesma linha, a Associação dos Servidores da Secretaria Estadual de do RS (ASSEMA-RS), também divulgou nota criticando o projeto. De acordo com os servidores, o projeto representa um “retrocesso” e é “extremamente temerário” no atual contexto de crise climática. A organização lembra que o estado ainda não tem um inventário dos usos e disponibilidades de recursos hídricos, o que é previsto na lei do Sistema Estadual de Recursos Hídricos. Sem esse inventário, o projeto pode dificultar “o monitoramento e fiscalização, agravar conflitos e a própria crise hídrica e climática”, segundo o texto.

A associação critica ainda a eliminação da participação comunitária, um dos princípios do Sistema Estadual de Recursos Hídricos. “Assim, a proposta do PL tem por consequência a retirada do poder de discussão e de decisão por regiões e bacias hidrográficas de seus Comitês de Bacia, os quais congregam usuários de água, representantes políticos e de entidades atuantes na respectiva área. Poderes estes que são direitos adquiridos pela sociedade e que estão na vanguarda da proteção ambiental, servindo de inspiração para a legislação federal”, argumenta a associação.

A entidade lembrou ainda que, em 2021, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional uma lei estadual de Mato Grosso do Sul, que concedia isenções na cobrança de água no estado. Segundo o voto do relator, o ministro Dias Toffoli – seguido pelos demais ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello –, apenas a União pode legislar sobre o gerenciamento do uso de água. Além disso, Toffoli lembrou que um dos objetivos do regime de outorga é o controle quantitativo e qualitativo do uso da água. 

Por esses motivos, a ASSEMA-RS conclui a nota pedindo o arquivamento do projeto pelos conflitos com o que diz a lei do SERH, e também “pelo potencial de acirramento de conflitos pelo uso d’água, pelos princípios da precaução e da proibição de retrocesso e, principalmente, por tratar de matéria de competência privativa da União”.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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