Gleba Castanho, no Amazonas, em 2022, foi a primeira área não-destinada a entrar no processo de concessão florestal. Foto: Reprodução/Ministério da Agricultura e Pecuária
As florestas públicas não destinadas localizadas na Amazônia são terras de domínio dos governos estaduais ou federal que aguardam pela destinação para uma categoria fundiária, como determinado pela Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/06).
Elas somam uma área do tamanho da Espanha (56,5 milhões de hectares) e estocam quase um ano de emissões globais de carbono – ou sete bilhões de toneladas de carbono. No entanto, as florestas públicas sem destinação ficam mais vulneráveis à grilagem e ao desmatamento ilegal.
6,18 milhões de hectares dessa área foram anunciados para estudo de destinação pelo Governo Federal
Fonte: Observatório das Florestas Públicas
Para contribuir com a proteção das florestas públicas não destinadas, o Amazoniar – iniciativa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) para promover um diálogo global sobre a Amazônia – responde às principais perguntas sobre essas terras e como defendê-las.
A proteção das florestas públicas não destinadas é crucial, pois nelas vivem diversos povos indígenas e comunidades tradicionais que dependem diretamente desses territórios e cuidam de toda sua biodiversidade através de seus modos de vida. A preservação de suas culturas, tão vitais para o equilíbrio climático e o futuro do planeta, depende da garantia de seus direitos, inclusive da demarcação e autogestão de seus territórios.
Proteger essas terras deve ser prioridade não apenas para garantir os direitos de quem já as ocupa, mas também como uma das soluções para reduzir as emissões de gases de efeito estufa e combater as mudanças climáticas, devido ao seu estoque de carbono.
O maior desafio é a constante pressão de atividades ilegais que essas áreas sofrem. Embora a Lei de Gestão de Florestas Públicas determine que essas florestas devem ser conservadas ou utilizadas de forma sustentável, sem a definição de uma categoria de uso, elas ficam mais vulneráveis à grilagem e, consequentemente, ao desmatamento ilegal e à degradação.
Uma pesquisa do IPAM revela que, entre 2019 e 2021, mais da metade (51%) do desmatamento ocorreu em terras públicas, sendo as florestas públicas não destinadas as mais atingidas: tiveram alta de 85% na área desmatada, passando de 1.743 km² derrubados anualmente para mais de 3.228 km².
O mesmo estudo mostra como aparatos legais são usados para disfarçar a grilagem de terra. Até o fim de 2020, mais de 18 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas estavam declarados no SICAR (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), de forma ilegal, como propriedades particulares.
O enfraquecimento da fiscalização ambiental é o fator que mais abre espaço para que a ocorrência de grilagem nessas florestas aumente. Pessoas e empresas dificilmente entram em áreas para grilar sem saber que são públicas.
Além do aumento dos registros de CAR (Cadastro Ambiental Rural) fraudulento no sistema, as áreas declaradas vêm apresentando tamanhos cada vez maiores. Uma nota técnica do IPAM mostra que, em 2021, cerca de 44% dos CAR que apresentavam sobreposição às florestas públicas não destinadas tinham mais de 1,5 mil hectares. É “um forte indício [de] que a grilagem esteja ligada a ações de grupos capitalizados e organizados que buscam, cada vez mais, ocupar grandes frações de terra pública”.
Na maioria das vezes, os grileiros fazem um levantamento para identificar as características da terra – por exemplo, se é plana, com fácil acesso à água e à estrada.
Escolhido o lugar, começa o ciclo:
1) entram na área, usando o CAR (Cadastro Ambiental Rural) como um suposto documento comprovação de propriedade;
2) desmatam a floresta; e então
3) iniciam um processo parecido com a especulação imobiliária, com o objetivo de vender a terra desmatada para outros fins, em especial para a pecuária. Para se ter uma ideia, mais de 70% dos desmatamentos em florestas públicas não destinadas são transformadas em pasto para gado.
Para saber mais sobre a grilagem, leia a cartilha “Por uma Amazônia livre de grilagem”, do Amazoniar.
A destinação é uma das políticas ambientais mais urgentes e eficazes para proteger as florestas públicas do desmatamento e da degradação. A ciência já provou que essas florestas são mais preservadas sob o cuidado de povos indígenas e comunidades tradicionais: o conjunto de terras indígenas e unidades de conservação estocam cerca de 56% do carbono da Amazônia brasileira.
Um instrumento que pode facilitar a regularização de territórios e a destinação é a CDRU (Concessão de Direito Real de Uso). Por meio deste contrato administrativo, o poder público pode ceder o uso de uma determinada terra a populações originárias e tradicionais, contribuindo para a garantia de direitos dessas pessoas ao mesmo tempo em que salvaguarda o interesse público de proteger as florestas.
Em paralelo, é preciso fortalecer o comando e controle ambiental, a ação mais efetiva para reduzir o desmatamento de forma imediata. Isso significa fortalecer a fiscalização e aplicar punições pelo cometimento e financiamento de crimes ambientais.
Conheça outras alternativas para o combate ao desmatamento na cartilha “Soluções para o desmatamento na Amazônia”, do Amazoniar.
As florestas públicas podem ser destinadas para uso comunitário, sustentável, proteção integral ou ainda fins militares. Alguns exemplos de destinação são:
Terras indígenas – Os povos indígenas são os guardiões da Amazônia há milênios e desempenham um papel fundamental na manutenção da integridade dos ecossistemas e no combate às mudanças climáticas. No Brasil, as terras indígenas ocupam 13,9% do território nacional e guardam 19,5% da vegetação nativa do país.
De acordo com levantamento do MapBiomas de 2022, o desmatamento em terras indígenas foi de apenas 1% em 30 anos.
Unidades de conservação – Conforme explica ((o))eco, essas áreas garantem a representatividade de diferentes populações e ecossistemas, preservando o patrimônio biológico. Ao mesmo tempo, oferecem às populações tradicionais que as habitam os recursos naturais necessários para o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis.
São categorias de Unidades de Conservação:
- Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)
- Reserva extrativista (Resex)
- Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS)
- Reserva Biológica
- Refúgio de Vida Silvestre
- Parque nacional, estadual e natural municipal
- Monumento natural
- Floresta nacional, estadual e municipal
- Estação Ecológica
- Área de Proteção Ambiental
*O conteúdo foi originalmente publicado pelo IPAM
As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Portal Amazônia e são de total responsabilidade do autor.
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