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Concentrando poderes na pasta da Agricultura, PL do Veneno está pronto para ser votado em plenário

Concentrando poderes na pasta da Agricultura, PL do Veneno está pronto para ser votado em plenário

No último passo dado na tramitação do controverso Projeto de Lei 1459/22, o chamado PL do Veneno, o plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o regime de urgência para a tramitação da matéria, atendendo demanda da senadora Tereza Cristina (PP-MS), ex-ministra da Agricultura do governo Bolsonaro e expoente da bancada ruralista. Isso significa que a votação poderá ocorrer a qualquer momento, basta entrar na pauta do dia.

De tarde, o PL foi aprovado na Comissão de no Senado. Embora o texto do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), tenha mantido um inciso que torna obrigatória a análise de riscos para o registro de agrotóxicos e outros produtos que demandem controle ambiental, conforme divulgado pela agência Congresso em Foco,  “a proposta estabelece que a reanálise dos pesticidas é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura, sem auxílio da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a coordenação do processo de reanálise dos produtos de controle ambiental será função do Ministério do Meio Ambiente”. 

Pelas regras atuais que serão modificadas, caso o PL seja aprovado, conforme referendado até então pelo Senado, o registro de agrotóxicos no envolve um processo que passa pelo crivo de três órgãos: a Anvisa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura. Mas nessa perspectiva de “libera geral”, tão temida pelo movimento ambientalista e pelas instituições de ciência que sempre se posicionaram contrárias a essas alterações, Anvisa e Ibama passam a ter um papel de coadjuvantes no processo, como já tinha sido proposto também na tramitação pela Câmara. 

No início de outubro, quando estava prevista no Senado a votação do PL do Veneno, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) já havia se posicionado, alertando para os riscos envolvidos na modificação de regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos no Brasil atreladas a esse Projeto de Lei em tramitação.

“Apesar de alguns avanços apresentados no Relatório, o referido Projeto de Lei, se aprovado no Senado da República, promoverá danos irreparáveis aos processos de registro, monitoramento e controle de riscos e dos perigos dos agrotóxicos no Brasil, responsáveis por graves danos à saúde humana e ao ambiente”, afirmou a Fiocruz em seu posicionamento. No documento, essa instituição de referência internacional em saúde pública, apresentou três principais ameaças atreladas ao PL do Veneno.

Foram mencionadas “a ameaça à função histórica dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente sobre a regulação dos agrotóxicos, enfraquecendo o poder de decisão sobre o registro desses agentes e, também, a “permissão da exportação pelo Brasil de agrotóxicos sem registro e cujo uso é proibido em nosso país”. 

Foi pontuada, ainda, pela Fiocruz, a “manutenção do conceito de risco que abre possibilidades, por exemplo, do registro de agrotóxicos que causem câncer”. “Segundo a literatura científica sobre o tema, não existe uma relação de dose resposta para produtos cancerígenos. Pequenas doses podem gerar danos irreversíveis à saúde das pessoas”.

No posicionamento encaminhado ao Senado, a Fiocruz destacou que o Dossiê contra o pacote do veneno e em defesa da vida apresenta um conjunto de evidências técnicas sobre os riscos envolvidos, caso o PL venha a ser aprovado pelos senadores. Esse documento foi elaborado pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação Brasileira de (ABA-Agroecologia) e Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, com o apoio da Fundação Oswaldo Cruz.

Segundo histórico apresentado na página de do Senado, o PL passou por inúmeras alterações em duas décadas de tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto tramitou anteriormente na Câmara dos Deputados como PL 6.299/2002, em conjunto com outras 46 proposições, apensadas em fases diversas do debate, que tratavam do mesmo assunto”, informa o texto divulgado em setembro pela Agência Senado. 

“A redação desse projeto aprovado pela Câmara dos Deputados apresenta mudanças significativas em relação à proposta original, PLS 526/1999, aprovada no Senado em fevereiro de 2022. Ao contrário do projeto original, o substitutivo aprovado na Câmara, após quase duas décadas de tramitação, revoga a Lei 7.802, de 1989, e visa instituir um novo marco regulatório sobre o tema”, acrescenta na notícia sobre o histórico de transformações do PL.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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