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Com Bolsonaro no radar, deputados divergem sobre alteração na regra de inelegibilidade – Política – CartaCapital

Com Bolsonaro no radar, deputados divergem sobre alteração na regra de inelegibilidade – Política – CartaCapital

Está nas mãos do Senado uma possível mudança sobre a regra da inelegibilidade de políticos. O cerne da polêmica envolve decidir se a perda dos direitos políticos começa logo depois da cassação pela Justiça Eleitoral ou a partir da data de eleição.

O tema foi discutido na Câmara dos Deputados em 14 de setembro, data de aprovação da minirreforma eleitoral. No entanto, o assunto voltou à discussão nesta semana, diante de uma aparente contradição no texto.

Segundo o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), a regra que consta da matéria enviada ao Senado é diferente do texto lido e aprovado no plenário da Câmara.  

Conforme a redação lida, uma pessoa condenada pela Justiça Eleitoral “pela prática de abuso do poder econômico ou político” ficaria inelegível “a contar da data da decisão colegiada [de juízes] que reconheceu a prática abusiva”.

Texto do PLP 192/2023 da minirreforma eleitoral antes do término da votação


Já o texto publicado depois da votação diz que um político fica inelegível
“pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva”.

A regra em vigor atualmente estabelece que o político não pode disputar cargos eletivos por oito anos a partir da data de condenação. 

Impactos 

A principal objeção ao texto enviado ao Senado é que com essa regra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) poderia se candidatar à Presidência em 2030, uma vez que foi eleito em outubro de 2022, oito anos antes.

Pela regra atual, levando em conta a condenação em 30 de junho de 2023, o prazo de inelegibilidade irá até 2031.

Diante da confusão, Boulos planeja apresentar uma questão de ordem à Câmara para cobrar explicações.

O outro lado

Em nota, o deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) diz que a alteração foi discutida e que não há mudança na situação de Bolsonaro. Segundo o petista, caberá à Justiça Eleitoral a decisão sobre 2030.

“Houve um pedido de emenda que foi acatado pelo relator para, a princípio, corrigir um erro formal na redação”, explicou. “No entanto, percebeu-se que a mudança era substancial e não foi discutida com os parlamentares. Dessa forma, o deputado retificou a mudança na tribuna do plenário na mesma sessão, antes da votação final.”

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site Carta Capital e são de total responsabilidade do autor.
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