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Nova negociação entre servidores ambientais e governo federal será amanhã

Associação de servidores ambientais orienta retorno em atividades determinadas pelo STJ

A associação nacional dos servidores ambientais federais enviou um comunicado às suas entidades filiadas, na noite desta quinta (4), orientando a volta ao trabalho dos servidores grevistas que atuam nas áreas de licenciamento e de gestão de Unidades de Conservação. Essas atividades tiveram retorno ordenado por liminar do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na manhã do mesmo dia. A decisão foi tomada em ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) em nome do Ibama e do ICMBio. 

O comunicado da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e PECMA (ASCEMA Nacional), assinado pelo seu presidente, Cleberson Zavaski, e endereçado às entidades filiadas nos estados e no Ministério do Meio Ambiente, afirma que a associação entrará com recurso contra a liminar, em conjunto com a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), também réus no processo. O recurso, porém, não suspende os efeitos da decisão, como lembra o texto. A multa diária em caso de descumprimento, fixada pelo ministro Og Fernandes, é de R$ 200 mil.

A entidade de classe afirma que a determinação do STJ será cumprida, mas que isso “não significa que a ASCEMA Nacional concorde com ela”. O comunicado pede ainda que os servidores das áreas não mencionadas na decisão permaneçam em greve, “considerando a legitimidade de nosso movimento e das nossas reivindicações”. Além das duas áreas citadas, os servidores já estavam atendendo 100% das demandas de manejo de fauna, controle de incêndios florestais e emergências ambientais. A fiscalização ambiental foi a única das 6 áreas listadas como “essenciais”, em comunicado enviado a representantes do governo antes da greve, a permanecer com efetivo reduzido após a liminar.

“Nossa orientação não significa concordância com essa decisão do STJ, que revela, na verdade, as intenções do governo federal em relação aos servidores e servidoras federais ambientais. Podemos classificar essa decisão de diversas formas: como um golpe, um vilipêndio aos direitos de classe, ou uma usurpação ao direito à greve, conforme garantido pela Constituição Federal”, critica o documento.

Segundo a ASCEMA Nacional, a decisão “abre um precedente perigoso, onde os servidores podem ser impedidos de exercer o direito de greve e as entidades podem ser impossibilitadas de conduzir seus processos de luta devido à incapacidade financeira de suportar multas astronômicas, arbitrariamente definidas por autoridades preocupadas apenas com resultados imediatos, e não com uma gestão ambiental consolidada”.

O ofício também aponta um “comportamento vergonhoso” dos presidentes do Ibama e do ICMBio – respectivamente, Rodrigo Agostinho e Mauro Oliveira Pires. “O embate jurídico pode aceitar teses conflitantes, mas seus presidentes não podem consentir com afirmações falsas, como a de que a totalidade do trabalho em Unidades de Conservação e licenciamento sejam consideradas atividades essenciais”, diz um trecho do comunicado. “O embate precisa ocorrer dentro de parâmetros minimamente éticos, cuja ausência depõe contra a capacidade de ocupar a presidência de instituições tão nobres”, critica o texto.

A categoria, que esteve em mobilização pela reestruturação da carreira desde o começo de janeiro, entrou em greve após o governo recusar, no início de junho, uma contraproposta enviada pelos servidores e retomar uma proposta anterior, que já havia sido recusada, encerrando as negociações. Os servidores votaram, então, pela greve em assembleias organizadas nas representações estaduais e na associação de servidores do Ministério do Meio Ambiente. Em 4 estados e no ministério, as paralisações começaram no dia 24 de junho e, em outros 20 estados, nesta segunda-feira.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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