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As savanas amazônicas são parte integrante do “bioma” Amazônia brasileiro – 3: Implicações de concepções errôneas

As savanas amazônicas são parte integrante do “bioma” Amazônia brasileiro – 3: Implicações de concepções errôneas


William Douglas Carvalho, Salustiano V. Costa-Neto, Fernando César Paiva Dagosta, Philip Martin Fearnside, Renato Richard Hilário, Hernani Fernandes Magalhães de Oliveira, Cláudia Regina da Silva, José Júlio de Toledo, Bruna Silva Xavier & Karen Mustin


Um exemplo claro de como essa confusão pode ter implicações diretas para a conservação está na aplicação incorreta de leis, incluindo a Lei de Proteção à Vegetação Nativa, que estabelece a porcentagem mínima de cada propriedade privada que deve ser mantida sob cobertura de vegetação nativa em áreas conhecidas como “reservas legais” [1-3]. De acordo com essa Lei, a reserva legal é a área localizada dentro de uma propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico e sustentável de seus recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a preservação da biodiversidade e fornecer abrigo e proteção à fauna silvestre e à flora nativa [1-3]. Na Amazônia Legal, se a propriedade estiver localizada em uma “área de floresta”, 80% da propriedade deve ser protegida como reserva legal, mas esse percentual cai para 35% para propriedades localizadas em áreas de “cerrado” dentro do bioma Amazônia [1-3].

Uma questão fundamental é que a própria legislação não define o que constitui uma área de cerrado e, como detalhamos aqui, as savanas amazônicas não são nem floresta nem cerrado. Elas são um ecossistema único, complexo e heterogêneo restrito à Amazônia [4-7]. Isso significa que a lei está aparentemente aberta à interpretação em propriedades dentro das savanas amazônicas. Se a legislação menos restritiva que se aplica ao bioma Cerrado for seguida para as savanas amazônicas, haverá uma perda incalculável da vegetação nativa não florestal predominante neste ecossistema (a matriz da savana), que também contém outros habitats, como manchas florestais. Isso é particularmente preocupante de uma perspectiva de conservação, pois grandes áreas de savanas amazônicas já estão sendo perdidas devido à conversão para plantações de soja, arroz, eucalipto e acácia, e à conversão para pastagens de gado e búfalo [8-10]. Um exemplo claro desta ameaça é a tentativa dos legisladores do Mato Grosso de considerar as áreas florestais da Amazônia Legal como áreas do bioma Cerrado, a fim de reduzir as exigências de reserva legal (ver [11]).

Considerando a legislação atual (ou seja, a Lei de Proteção à Vegetação Nativa), os habitats florestais dentro das savanas amazônicas (por exemplo, manchas florestais) seriam muito mais protegidos do que habitats não florestais, como a matriz de savana. Como os critérios para a corte da vegetação ficam a critério do proprietário, isso sempre leva a uma perda desproporcional de vegetação aberta, como ocorreu nos últimos anos. Estudos já estão mostrando que a substituição da matriz de savana por agricultura intensiva, pastagens ou plantações de árvores pode provocar a perda de espécies em diversos grupos taxonômicos e suas funções ecossistêmicas nas savanas amazônicas (por exemplo, [12-14]). Além disso, a legislação brasileira atual permite que os proprietários de terras adquiram “cotas de reserva ambiental” em qualquer parte do mesmo bioma [1-3], permitindo que o uso das savanas amazônicas seja compensado por Reservas Legais em outros ecossistemas, como florestas inundadas. Isso representa riscos adicionais para as savanas amazônicas, que são percebidas como mais favoráveis à agricultura do que as áreas florestais dentro da Amazônia [15].

Agricultores, pecuaristas e órgãos governamentais ligados ao setor do agronegócio também estão aparentemente cientes dessa classificação errônea das savanas amazônicas como cerrado, e exploram esses erros, inclusive como ferramenta de publicidade (ver [16-18]). Ainda mais preocupante é que, apesar da classificação do bioma do IBGE considerar as savanas amazônicas como parte do bioma Amazônia, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), responsável pelas políticas ambientais no Brasil, as descreve erroneamente como parte do bioma Cerrado em seu site (ver [19]). Isso é o mesmo que considerar manchas de floresta que se enquadram geograficamente no bioma Cerrado como pertencentes à Mata Atlântica ou ao bioma Amazônia. Claramente, esse não é o caso, mas esse erro continua a ser propagado em relação às savanas amazônicas.

Considerações finais

Para mudanças efetivas na legislação ambiental no Brasil, é necessário padronizar os termos utilizados para classificar nossos biomas e ecossistemas, com delimitações mais claras de suas diferenças e similaridades, bem como limites e relações. Isso se torna mais urgente e necessário, pois hoje dispomos de ferramentas mais modernas para verificar essas similaridades e diferenças entre as áreas, por exemplo, utilizando bancos de dados genéticos de fauna e flora. Nesse sentido, com definições e critérios mais claros, os tomadores de decisão terão bases unificadas à disposição para elaborar leis, decretos e acordos. Como as savanas amazônicas se estendem para além do Brasil, essas decisões também poderiam ser tomadas em nível da América do Sul, com a elaboração de acordos conjuntos que poderiam facilitar a conservação da maior floresta tropical do mundo e seus diferentes ecossistemas. Por exemplo, a iniciativa colombiana de proibir a extração de petróleo na região amazônica (ver [20]) poderia ser discutida em nível de países que fazem parte do bioma Amazônia.

Para melhorar a proteção das savanas amazônicas do Brasil, sugerimos que as políticas ambientais brasileiras devem (i) alinhar todas as políticas nacionais e fazê-las usar os biomas como grandes unidades espaciais para a concepção e implementação de políticas, (ii) usar classificações mais refinadas dos ecossistemas locais que compõem os biomas e impor uma regulamentação mais rigorosa para o uso de todos os tipos de vegetação e paisagens que são únicos e representam apenas uma pequena parte de seus respectivos biomas. Não podemos enfatizar o suficiente que muitas evidências científicas recentes demonstram que as savanas amazônicas não são um subconjunto do bioma Cerrado (por exemplo, [21-23]), mas sim uma parte integrante do bioma hiperdiverso da Amazônia e, como tal, suas políticas de conservação devem seguir as mesmas políticas aplicadas às florestas amazônicas.

Várias mudanças na legislação brasileira são necessárias para melhor proteger os tipos de vegetação ameaçados, como as savanas amazônicas. No entanto, estas terão que esperar por uma composição mais favorável do Congresso Nacional do Brasil, que em 2025 é dominado por representantes do agronegócio [24]. Apresentar qualquer projeto de lei com mudanças propostas no momento apenas forneceria uma oportunidade para um maior esvaziamento das proteções ambientais do Brasil. Com relação à Lei de Proteção da Vegetação Nativa, no futuro, em um momento político mais favorável ao meio ambiente, mudanças devem ser feitas no Capítulo IV, Seção I (Área de Reserva Legal — veja [1-3]) para especificar que todo ecossistema amazônico dentro do bioma Amazônia deve manter uma cobertura de vegetação nativa de 80%, incluindo áreas de savanas amazônicas, campinas, campinaranas e outros tipos de vegetação não florestal. Também, de forma mais ampla, os legisladores brasileiros poderiam tentar redigir uma lei para a Amazônia semelhante à Lei da Mata Atlântica (Lei número 11.428/2006 [24]). Esta lei visa garantir a conservação, proteção, regeneração e uso do bioma Mata Atlântica, embora algumas de suas disposições precisem de mudanças para melhor atingir esse objetivo [24, 25]. Esta é a única lei brasileira específica para um bioma e ajudou a conservar um dos biomas mais ameaçados do Brasil. Por exemplo, esta lei, em sua descrição, é muito específica sobre os diferentes tipos de ecossistemas que compõem todo o bioma, e isso pode estar ajudando na manutenção de ecossistemas únicos, como no caso dos campos de altitude no sudeste do Brasil [24]

Classificar as savanas amazônicas como parte do bioma Cerrado negligencia fundamentalmente a complexidade dos biomas brasileiros. De fato, o Brasil precisa urgentemente melhorar a forma como habitats e ecossistemas são considerados e classificados dentro da legislação ambiental nacional. Ao fazer isso, esses ecossistemas amazônicos únicos poderiam ser melhor representados em acordos internacionais, como a moratória da soja, que atualmente não inclui ecossistemas não florestais, como as savanas amazônicas ou mesmo o cerrado [10]. Além disso, os legisladores brasileiros devem parar de pressionar por leis que revogariam a proibição do plantio de cana-de-açúcar na Amazônia (ver [26, 27]).

A falta de classificação apropriada também implica a ausência de financiamento específico para pesquisa fornecido por agências governamentais brasileiras. O financiamento é distribuído assimetricamente pelos biomas brasileiros, mas as savanas amazônicas são atualmente negligenciadas para financiamento específico, sendo incluídas no bioma Amazônia. A área de savanas amazônicas (112.961 km2; [8]) é comparável a outros biomas brasileiros de vegetação aberta, como o Pantanal (150.355 km2) e o Pampa (176.496 km2; [28]), que foram elegíveis para financiamento específico de pesquisa na chamada mais recente do Programa Brasileiro de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio), lançada em 2023 pelo Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico [29]. Historicamente, ecossistemas abertos como savanas têm sido marginalizados mundialmente em relação aos ecossistemas florestais, tornando-os mais vulneráveis e ameaçados [30-32]. Mais proteção e desmistificação devem ser promovidas, e estudos devem ser conduzidos para melhorar nosso conhecimento sobre os diferentes tipos de ecossistemas de savana que existem no mundo (por exemplo, [32]). [33]


A imagem que abre este artigo mostra vista de savana do lado de Pacaraima, Roraima em direção ao Brasil, perto de perto da fronteira com a Venezuela. (Foto: Wikimedia).


Notas

[1] Brasil. 2012a. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm

[2] Brasil. 2012b. Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12727.htm.

[3] Senado Federal. 2023. Código Florestal – Lei n° 12.651/2012 – Edição atualizada até junho de 2023. https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/633822/Codigo_florestal.pdf.

[4] Stier A, de Carvalho WD, Rostain S, Catzeflis F, Claessens O, Dewynter M, Mckey D, Mustin K, Palisse M, de Thoisy B. 2020. The Amazonian savannas of French Guiana: cultural and social importance, biodiversity, and conservation challenges. Trop Conserv Sci. 13: 1–21. https://doi.org/10.1177/1940082919900471.

[5] Devecchi MF, Lovo J, Moro MF, Andrino CO, Barbosa-Silva RG, Viana PL, Giulietti AM, Antar G, Watanabe MT, Zappi DC. 2020. Beyond forests in the Amazon: biogeography and floristic relationships of the Amazonian savannas. Bot J Linn Soc. 193: 478–503. https://doi.org/10.1093/botlinnean/boaa025.

[6] Barbosa RI, Campos C, Pinto F, Fearnside PM. 2007. The “Lavrados” of Roraima: biodiversity and conservation of Brazil’s Amazonian Savannas. Funct Ecosys Commun. 1: 29–41. http://www.globalsciencebooks.info/Online/GSBOnline/images/0706/FEC_1(1)/FEC_1(1)29-41o.pdf

[7] Mustin K, Carvalho WD, Hilário RR, Costa-Neto SV, Silva CR, Vasconcelos IM, Castro IJ, Eilers V, Kauano EE, Mendes-Junior RNG, Funi C, Fearnside PM, Silva JMC, Euler AMC, Toledo JJ. 2017. Biodiversity, threats and conservation challenges in the Cerrado of Amapá, an Amazonian savanna. Nat Conserv. 22: 107–27. https://doi.org/10.3897/natureconservation.22.13823.

[8] Carvalho WD, Mustin K. 2017. The highly threatened and little known Amazonian savannahs. Nat Ecol Evol. 1: 0100. https://doi.org/10.1038/s41559-017-0100.

[9] Barbosa RI, Campos C, Pinto F, Fearnside PM. 2007. The “Lavrados” of Roraima: Biodiversity and conservation of Brazil’s Amazonian Savannas. Funct Ecosys Commun. 1: 29–41. http://www.globalsciencebooks.info/Online/GSBOnline/images/0706/FEC_1(1)/FEC_1(1)29-41o.pdf

[10] Carvalho WD, Mustin K, Hilário RR, Vasconcelos IM, Eilers V, Fearnside PM. 2019. Deforestation control in the Brazilian Amazon: a conservation struggle being lost as agreements and regulations are subverted and bypassed. Perspect Ecol Conserv. 17: 122–130. https://doi.org/10.1016/j.pecon.2019.06.002.

[11] Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso. 2024. Substitutivo Integral do Projeto de Lei Complementar n.º 18/2024, que altera dispositivos da Lei Complementar no 38, de 21 de novembro de 1995 e dá outras providências. https://oeco.org.br/wp-content/uploads/2024/10/PLC-18-Substitutivo-Integral-n.-3.pdf

[12] Pandilha J, de Toledo JJ, Barbosa LC, Carvalho WD, de Sousa JC, da Silva JMC. 2021. Composition, richness and nestedness of gallery forest bird assemblages in an Amazonian savanna landscape: lessons for conservation. PeerJ. 9: e12529. https://doi.org/10.7717/peerj.12529.

[13] Hordijk I, Meijer F, Nissen E, Boorsma T, Poorter L. 2019. Cattle affect regeneration of the palm species Attalea princeps in a Bolivian forest-savanna mosaic. Biotropica. 51: 23–38. https://doi.org/10.1111/btp.12613.

[14] Carvalho WD, Meyer CFJ, Xavier BS, Mustin K, Castro IJ, Silvestre SM, Pathek DB, Capaverde UD Jr, Hilário R, Toledo JJ. 2020. Consequences of replacing native savannahs with acacia plantations for the taxonomic, functional, and phylogenetic ⍺- and β-diversity of bats in the Northern Brazilian Amazon. Front Ecol Evol. 8: 609214. https://doi.org/10.3389/fevo.2020.609214.

[15] Hilário RR, Toledo JJ, Mustin K, Castro IJ, Costa-Neto SV, Kauano EE, Eilers V, Vasconcelos IM, Mendes-Junior RN, Funi C, Fearnside PM, Silva JMC, Euler AMC, Carvalho WD. 2017. The fate of an Amazonian savanna: government land-use planning endangers sustainable development in Amapá, the most protected Brazilian state. Trop Conserv Sci. 10: 1–8. https://doi.org/10.1177/1940082917735416.225.

[16] Castro SAC, Alves LWR. 2014. Cerrado Amapaense: Estado da Arte da Produção de Grãos. Macapá: Embrapa. https://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/handle/doc/996511

[17] Olivi JB, Albuquerque L. 2016. Este é o lavrado, uma imensidão de terras em Roraima, à espera da soja. https://www.noticiasagricolas.com.br/videos/agronegocio/178692-este-e-o-lavrado-o-grande-vazio-de-roraima-a-espera-da-soja.html#.YORiYOhKiUk.

[18] Monteiro J. 2019. Soja produzida 100% em áreas de cerrado derruba o mito do desflorestamento no Amapá. https://www.portaldoagro.com/soja-produzida-100-em-areas-de-cerrado-derruba-o-mito-do-desflorestamento-no-amapa/?fbclid=IwAR3BRAj9sWFJnobsKDaNje9OE9OVJGz5xsq1vitxZF_j0ilCfl4XMI_dFE.

[19] MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima). 2024. O Bioma Cerrado. https://antigo.mma.gov.br/biomas/cerrado.

[20] Colombia. 2024. Por medio del cual se modifica el artículo 360 de la Constitución Política de Colombia, en el sentido de Prohibir la Explotación de Petróleo en la Región Amazónica. https://www.camara.gov.co/prohibicion-de-hidrocarburos-en-la-amazonia.

[21] Resende-Moreira L, Knowles LL, Thomaz AT, Prado JR, Souto AP, Lemos-Filho JP, Lovato MB. 2019. Evolving in isolation: genetic tests reject recent connections of Amazonian savannas with the central Cerrado. J Biogeog. 46: 196–211. https://doi.org/10.1111/jbi.13468.

[22] Devecchi MF, Lovo J, Moro MF, Andrino CO, Barbosa-Silva RG, Viana PL, Giulietti AM, Antar G, Watanabe MT, Zappi DC. 2020. Beyond forests in the Amazon: biogeography and floristic relationships of the Amazonian savannas. Bot J Linn Soc. 193: 478–503. https://doi.org/10.1093/botlinnean/boaa025.

[23] Oliveira-Filho AT, Dexter KG, Pennington RT, Simon MF, Bueno ML, Neves DM. 2021. On the floristic identity of Amazonian vegetation types. Biotropica. 53: 767–777. https://doi.org/10.1111/btp.12932.

[24] Vilani RM, Fearnside PM, Machado CJS. 2025. O desafio da Autoridade Climática do Presidente Lula. Amazônia Real. http://philip.inpa.gov.br/publ_livres/2025/Vilani_et_al-2025-Autoridade_Climatica-Serie_completa.pdf

[25] Resende AF, Gavioli FR, Chaves RB, Metzger JP, Pinto LFG, Piffer PR, Krainovic PM, Fuza MS, Rodrigues RR, Pinho M, Almeida CT, Almeida DRA, Molin PG, Silva TSF, Brancalion PHS. 2024. How to enhance Atlantic Forest protection? Dealing with the shortcomings of successional stages classification.Persp Ecol Conserv. 22: 101–111. https://doi.org/10.1016/j.pecon.2024.04.002.

[26] Ferrante L, Fearnside PM. 2018. Amazon sugarcane: a threat to the forest. Science. 359: 1472. https://doi.org/10.1126/science.aat4208.

[27] Ferrante L, Fearnside PM. 2020. The Amazon: biofuels plan will drive deforestation. Nature. 577: 170. https://doi.org/10.1038/d41586-020-00005-8.

[28] Roesch LFW, Vieira FCB, Pereira VA, Schünemann AL, Teixeira IF, Senna AJT, Stefenon VM. 2009. The Brazilian pampa: a fragile biome. Diversity. 1: 182–198. https://doi.org/10.3390/d1020182.

[29] CNPq (Conselho Nacional do Desenvolvimento Científico e Tecnológico). 2023. Chamada CNPQ/MCTI/FNDCT Nº 07/2023 – Programa de Pesquisa em Biodiversidade (PPBio). http://memoria2.cnpq.br/web/guest/chamadas-publicas?p_p_id=resultadosportlet_WAR_resultadoscnpqportlet_INSTANCE_0ZaM&filtro=abertas&detalha=chamadaDivulgada&idDivulgacao=11465.

[30] Overbeck GE, Vélez- Martin E, Scarano FR, Lewinsohn TM, Fonseca CR, Meyer ST, Müller SC, Ceotto P, Dadalt L, Durigan G. 2015. Conservation in Brazil needs to include non-forest ecosystems. Divers Distrib. 21: 1455–1460. https://doi.org/10.1111/ddi.12380.

[31] Bond WJ. 2019. Open ecosystems: ecology and evolution beyond the forest edge. Oxford: Oxford University Press. http://scholar.google.com/scholar_lookup?&title=Open%20ecosystems%3A%20ecology%20and%20evolution%20beyond%20the%20forest%20edge&doi=10.1093%2Foso%2F9780198812456.001.0001&publication_year=2019&author=Bond%2CWJ

[32] Overbeck GE, Vélez-Martin E, da Silva ML, Anand M, Baeza S, Carlucci MB, Dechoum MS, Durigan G, Fidelis A, Guido A, Moro MF, Munhoz CBR, Reginato M, Rodriguez RS, Rosenfield MF, Sampaio AB, da Silva FHB, Silveira FAO, Sosinski ÊE Jr, Staude IR, Temperton VM, Turchetto C, Veldman JW, Viana PL, Zappi DC, Müller S. 2022. Placing Brazil’s grassland and savannas on the map of science and conservation. Perspect Plant Ecol Evol Syst. 56: 125687. https://doi.org/10.1016/j.ppees.2022.125687.

[33] Esta série é uma tradução de Carvalho, W.D., S.V. Costa-Neto, F.C.P. Dagosta, P.M. Fearnside, R.R. Hilário, H.F.M. de Oliveira, C.R. da Silva, J.J. de Toledo, B.S. Xavier & K. Mustin. 2025. Amazonian savannas are an integral part of Brazil’s Amazon “biome”: Implications for environmental policies. Discover Conservation 2: art. 12. https://doi.org/10.1007/s44353-025-00031-5[open access].


Sobre os autores

William Douglas Carvalho possui graduado em ciências biológicas e zootecnia e mestrado e doutorado em biologia animal pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). Atualmente é pós-doutorando no Centro de Investigação em Biodiversidade e Mudança Global (CIBC-UAM), Universidade Autônoma de Madrid, Madrid, Espanha. Orienta no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Tropical, Universidade Federal do Amapá, Macapá, Amapá e atua no Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá (IEPA), Macapá, AP. Pesquisa sobre padrões de diversidade taxonômica, funcional e filogenética de mamíferos ao longo de gradientes ambientais e as respostas de mamíferos quando paisagens naturais e culturais são transformadas em paisagens antrópicas.

Salustiano Vilar Costa-Neto possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Pará, mestrado em Agronomia e Doutorado em Ciências Agrárias pela Universidade Federal Rural da Amazônia. Atualmente é Pesquisador II do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá. Tem experiência na área de Botânica, com ênfase em Taxonomia Vegetal e Ecologia de Comunidades, pesquisando sobre savanas amazônicas, restingas, manguezais, fitossociologia e florística.

Fernando César Paiva Dagosta possui graduação Ciências Biológicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, Mestrado em Biologia Comparada pela Universidade de São Paulo e Doutorado em Sistemática, Taxonomia Animal e Biodiversidade pelo Museu de Zoologia da USP. Atualmente é professor no Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade e Meio Ambiente da Faculdade de Ciências Biológicas e Ambientais da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Dourados, MS. Ele pesquisa a sistemática e biogeografia de peixes da bacia amazônica.

Philip Martin Fearnside é doutor pelo Departamento de Ecologia e Biologia Evolucionária da Universidade de Michigan (EUA) e pesquisador titular do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), em Manaus (AM), onde vive desde 1978. É membro da Academia Brasileira de Ciências e pesquisador 1A de CNPq. Recebeu o Prêmio Nobel da Paz pelo Painel Intergovernamental para Mudanças Climáticas (IPCC), em 2007. Tem mais de 800 publicações científicas e mais de 750 textos de divulgação de sua autoria que estão disponíveis aqui.

Renato Richard Hilário possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestrado em Ecologia (Conservação e Manejo da Vida Silvestre) pela Universidade Federal de Minas Gerais e doutorado em Zoologia pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente é professor do curso de Ciências Ambientais da Universidade Federal do Amapá, Macapá, AP. Pesquisa a ecologia, conservação e comportamento de primatas neotropicais, interação animal-planta, ecologia da paisagem e conservação de mamíferos em paisagens alteradas.

Hernani Fernandes Magalhães de Oliveira possui graduação Ciências Biológicas (Bacharelado e Licenciatura) pela Universidade de Brasília, mestrado em Biologia Animal pela Universidade de Brasília e doutorado em Ecologia pela Universidade de Londres. Atualmente está ligado ao Departamento de Zoologia, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR. Pesquisa biodiversidade e conservação, focado principalmente em mamíferos.

Cláudia Regina da Silva possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade Estadual de Londrina, mestrado em Recursos Florestais pela Universidade de São Paulo e doutorado em Genética, Conservação e Biologia Evolutiva pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia-INPA. Atualmente é gerente do projeto Mamíferos do Amapá do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá. Pesquisa Cetáceos na foz do Rio Amazonas.

José Júlio de Toledo possui graduação em Ciências Biológicas pela Universidade do Estado de Mato Grosso, mestrado em Ecologia e Conservação da Biodiversidade pela Universidade Federal de Mato Grosso e doutorado em Ecologia pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia. Atualmente é professor adjunto do Departamento de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). Desenvolve pesquisas sobre ecologia florestal, ecologia de savanas e conservação da biodiversidade, com foco em biomassa, carbono, serviços ecossistêmicos, florestas plantadas, diversidade e conservação de espécies de árvores, vertebrados, epífitas e redes de interações entre espécies.

Bruna Silva Xavier possui graduação em Ciências Biológicas – Ecologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, mestrado em Ecologia e Evolução pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e doutorado em Ecologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Atualmente é pós-doutoranda na Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Pesquisa morcegos da Floresta Nacional do Amapá e as consequências da substituição de savanas por plantações nas savanas amazônicas.

Karen Mustin possui graduação em zoologia de Newcastle University, Inglaterra e doutorado em zoologia da Universidade de Aberdeen, Escócia. Atualmente é Pesquisadora Sênior na Universidade Complutense de Madrid, Espanha. Ela é docente permanente no Programa de Pós-graduação em Biodiversidade Tropical da Universidade Federal do Amapá. Ela faz pesquisas sobre as ligações entre governança, equidade social e resultados para biodiversidade em área protegidas relacionadas com a conservação das savanas amazônicas.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site Amazônia Real e são de total responsabilidade do autor.
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