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Guerra Irregular Ambiental: o crime evoluiu e o Estado parou no tempo

Guerra Irregular Ambiental: o crime evoluiu e o Estado parou no tempo

Homens com fuzis, granadas, táticas militares e o uso inédito de drones armados produziram cenas que surpreenderam o país nos conflitos recentes na Penha e no Alemão, no Rio de Janeiro, em outubro de 2025. Mas o que grande parte do Brasil ainda ignora é que essa lógica de confrontos armados se deslocou, se adaptou e hoje define disputas de poder em extensas áreas de fronteira na Amazônia, onde o conflito ocorre em uma dimensão difusa e o inimigo se camufla na paisagem.

Embora a definição clássica de guerra se refira a conflitos armados entre nações, as dinâmicas observadas nessas áreas guardam semelhanças estruturais com cenários de guerra irregular. O Estado enfrenta criminosos nacionais fortemente armados, instalados ou ocultos em áreas de difícil acesso e misturados a populações civis expostas à coerção, à dependência econômica ou à ausência de alternativas estatais. Esses grupos operam movidos por interesses econômicos, produzindo zonas cinzentas de soberania em que a autoridade estatal perde eficácia e o crime impõe suas próprias regras. O fortalecimento dessas organizações transformou o ambiente operacional e tornou insuficientes os métodos tradicionais de resposta estatal, exigindo uma reconfiguração estratégica capaz de enfrentar esse fenômeno caracterizado como guerra irregular, assimétrica, de baixa intensidade ou híbrida.

Foi na sombra do crime organizado tradicional que cresceu uma vertente hoje conhecida como criminalidade ambiental organizada, uma modalidade que viabiliza lucro e lavagem de ativos por meio de crimes ambientais. Uma amostra dessa escalada está no crescimento exponencial das apreensões de ouro sem origem legal. Em uma operação feita em outubro de 2025 no Amazonas, foram presos policiais transportando 77 barras de ouro estimadas em 45 milhões de reais, quebrando o recorde anterior. Já em Roraima, no Estado da Terra Indígena Yanomami, foram apreendidos 103 quilos de ouro avaliados em mais de 60 milhões de reais.

Agentes e forças especiais em preparação tática. A lógica bélica migrou dos morros do Rio para as fronteiras da Amazônia. Foto: Ibama/Divulgação

A mesma lógica criminosa se revela na Terra Indígena Sararé, em Mato Grosso, território transformado em feudo de uma das maiores organizações criminosas do Brasil. Lá, a simbiose entre narcotráfico e crime ambiental atingiu tal escala industrial que, em uma única operação recente, foram destruídas 150 escavadeiras hidráulicas, impondo um prejuízo superior a 226 milhões de reais à facção. Para se ter a dimensão da assimetria financeira dessa disputa, o prejuízo em um único ponto do território se aproxima de todo o orçamento anual destinado à fiscalização do Ibama, que em 2024 foi de 243 milhões de reais. Ou seja, o “caixa” que o crime perde em um único ponto do mapa empata com o que o Estado brasileiro dispõe para a principal instituição de proteção ambiental do país proteger todo o seu território durante um ano inteiro. Mas pior ainda é saber que esse montante, perdido em apenas alguns dias de ação fiscalizatória, mal arranha a capacidade de investimento de um grupo que aprendeu a diversificar seu portfólio ilegal.

Toras extraídas ilegalmente e ocultadas no interior da floresta: parte da cadeia criminosa que movimenta madeira sem origem e alimenta mercados clandestinos no Brasil e no exterior.
Foto: Wallace Lopes.

O fato é que o crime ambiental já possuía cadeias criminosas consolidadas e atuava de forma organizada muito antes da entrada das atuais facções. Quadrilhas especializadas contrabandeavam mercúrio, agrotóxicos, falsificavam Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) para “esquentar” madeira ilegal e, quando o controle passou a ser eletrônico, contrataram hackers para invadir sistemas e gerar créditos ilícitos.

Com a entrada das grandes organizações criminosas, porém, o perfil criminológico do infrator ambiental mudou. Atraído por lucros substancialmente maiores, penas brandas, reduzido risco de responsabilização e por uma estrutura logística já consolidada, o criminoso urbano passou a dominar o território e o comércio local por meio da violência. Estabeleceu hierarquia, divisão de tarefas, coerção, transformando o garimpeiro tradicional, o madeireiro e o trabalhador rural em meros funcionários a serviço do crime organizado.

A obsolescência do aparelho estatal de fiscalização

A criminalidade ambiental organizada prosperou em um ambiente marcado por pobreza estrutural, desigualdade profunda e falhas persistentes do Estado, aproveitando-se da fragmentação administrativa e da ausência de um aparato de fiscalização forte e coordenado. O sistema brasileiro baseia-se em um ciclo incompleto de polícia, distribuindo em diferentes instituições a investigação, a repressão e a prevenção, o que compromete a coesão necessária para o enfrentamento.

Apesar de avanços importantes, políticas como o PPCDAm reeditado e o Plano AMAS ainda apresentam limitações que reproduzem a fragilidade estrutural do Estado. Ambos permanecem limitados por dois problemas centrais: a dependência de ciclos políticos e a ausência de um sistema integrado de governança específico para as ações de comando e controle.

Um exemplo clássico dessa fragilidade diante dos ciclos políticos é o próprio Ibama que, enquanto o crime se expandia, foi alvo de um desmonte lento e progressivo que se intensificou durante o governo Bolsonaro, entre 2019 e 2022. Esse desmonte se materializou na nomeação de gestores sem expertise, redução orçamentária, discurso institucional hostil à proteção ambiental e assédio sistemático a servidores que apenas executavam suas funções legais. E não se limitou ao Ibama: houve interferência política direta, captura de agendas, enfraquecimento deliberado das áreas técnicas e reorientação institucional em órgãos como ICMBio, Funai, Polícia Federal, ABIN, Ministério do Meio Ambiente, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Forças Armadas, entre muitos outros, o que acabou comprometendo a capacidade do Estado como um todo em fazer frente ao crime ambiental organizado.

As decisões políticas moldam diretamente a capacidade estatal de resposta, e influenciam tanto a intensidade quanto a eficácia das ações de fiscalização. Quando a técnica é substituída por interesses particulares ou políticas de curto prazo, o Estado acaba sabotando a própria inteligência operacional. Sem uma cadeia de comando blindada, esforços táticos heroicos em campo tornam-se ações isoladas, incapazes de gerar efeitos duradouros contra grupos que operam com coesão militar e financiamento empresarial.

O segundo fator limitante está na forma fragmentada com que os órgãos têm atuado. Falta uma instância permanente que integre, em tempo real, a atuação dos órgãos ambientais, agências reguladoras, Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, polícias civis e militares, forças armadas, Auditores Fiscais Agropecuários e do Trabalho, Agências de Defesa Agropecuária, Ministério Público, COAF, sistemas de inteligência e fiscalização financeira, além de estruturas locais de monitoramento.

Agente do GEF observa a destruição de escavadeira usada no garimpo ilegal: medida prevista em lei e essencial para descapitalizar organizações criminosas que operam na Amazônia. Foto: Wallace Lopes

Ainda que haja operações conjuntas pontuais, a regra é a atuação isolada. Um exemplo são as ações do Grupo Especial de Fiscalização (GEF) do Ibama, uma unidade de elite que realiza ações rápidas e estratégicas, especialmente voltadas para a descapitalização dos infratores. Contudo, de nada adianta a competência do GEF se, na semana seguinte, o crime organizado repõe o maquinário sem qualquer embaraço fiscal ou trabalhista, e sem investigações sobre quem financia essa reposição.

A criminalidade ambiental se utiliza de crimes conexos como falsificação documental, grilagem, usurpação do subsolo, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, armas e pessoas. As rotas logísticas do narcotráfico e de ilícitos ambientais convergem, escoando mutuamente drogas, armas, agrotóxicos, pescado, mercúrio, ouro, madeira e produtos da nossa biodiversidade. Portanto, é urgente ajustar o aparelho estatal para superar a obsolescência através de equipamentos, forte uso de inteligência, tecnologia e integração com órgãos de Estado.

A criação de um sistema unificado e permanente de fiscalização reunindo as esferas ambiental, trabalhista, agropecuária, tributária e forças de segurança permitiria a troca de informações vitais que hoje morrem na compartimentação administrativa. Sem uma nova arquitetura interinstitucional permanente, capaz de alinhar decisões estratégicas, táticas e operacionais, a reposição criminosa de maquinário, o financiamento ilegal e as cadeias logísticas seguirão funcionando sem oposição equivalente.

Integração e segurança jurídica como saída estratégica

É importante destacar que o ambiente jurídico também influencia tanto a prevenção quanto a repressão por meio de decisões judiciais e da formação de jurisprudência. Inúmeras decisões obrigam os órgãos ambientais a devolver animais silvestres criados irregularmente por criminosos travestidos de “influenciadores digitais”, prática que incentiva o tráfico de animais. Na Terra Indígena Yanomami vimos decisões judiciais determinando a devolução de dezenas de aeronaves apreendidas e, dias depois, essas mesmas aeronaves serem flagradas na atividade no garimpo ilegal, reabastecendo a logística do crime que o fiscal lutou para interromper.

Ibama destrói aeronave usada pelo garimpo ilegal, interrompendo a logística aérea que sustenta o crime organizado na Amazônia. Foto: Ricardo Campos

Todavia, o cenário não é de total escuridão jurídica. O Supremo Tribunal Federal tem assumido um papel de protagonismo para forçar a ação estatal, por meio de decisões que obrigaram o governo federal a, por exemplo, retomar o PPCDAm e garantir a proteção territorial e sanitária de povos indígenas em isolamento. Soma-se a isso a importante decisão que suspendeu a presunção de boa-fé na aquisição do ouro, dificultando o “esquentamento” do ouro. Ainda assim, a corrupção segue como elemento central para a expansão da criminalidade ambiental, abrindo brechas dentro do Judiciário, do Executivo e do Legislativo.

A transformação do crime ambiental em um sistema organizado, financeiro e altamente adaptável exige que o poder público adote uma estratégia de combate igualmente integrada e sustentável. É necessário consolidar uma política pública contínua, baseada em inteligência, cooperação interinstitucional, estabilidade administrativa e fortalecimento jurídico-operacional. Sem essa reconfiguração profunda, o Brasil seguirá perdendo terreno nessa guerra irregular que se desenrola na Amazônia.

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