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A grilagem ecológica - Amazônia Real

A grilagem ecológica – Amazônia Real


Parece que o Pará, campeão das grilagens de terras no Brasil, está assumindo a liderança de uma nova forma de grilagem na Amazônia: a grilagem de carbono. Por coincidência, talvez, mas com um significado evidente, a capital do Pará se tornou a sede da COP 30. Nela, representantes de boa parte do mundo global incluirão nas suas manifestações as formas de combater as mudanças climáticas, cada vez mais evidentes – e preocupantes – no planeta.

O Pará entrou nesse bilionário negócio, em 24 de setembro do ano passado, ao anunciar, na Semana do Clima de Nova York, sobre a celebração de contrato internacional pelo Estado, “ao vender quase R$ 1 bilhão em créditos de carbono e garantir financiamento da Coalizão LEAF, através de um Contrato de Compras de Reduções de Emissões.  Sua representante na operação é a Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAPP), e a organização Emergent Forest Finance Accelerator Inc., coordenadora administrativa da Coalizão LEAF (Lowering Emissions by Accelerating Forest Finance).

Da organização fazem parte grandes corporações mundiais, como a Amazon, Bayer, BCG, Capgemini, H&M Group e Fundação Walmart.

Num sólido documento de 63 páginas, no qual contesta a iniciativa do governo do Estado, procuradores da república pedem à justiça a anulação dos atos praticados, alertando para o significado da questão suscitada:

“O dado da realidade é que o Pará foi o primeiro ente subnacional a contratar condições de venda de redução de emissões [de carbono] e o fez em um valor até o momento não alcançado em nenhum outro contrato. Em outras palavras, o Pará foi o único gerador de créditos de carbono a negociar tais ativos no patamar de U$D 15,00 (quinze dólares americanos) por tonelada. Todos os demais contratos celebrados no mundo foram celebrados em valor abaixo de tal patamar”.

A pressa do Estado na matéria, sem as providências e os estudos necessários, aprovando um contrato com cláusula que prevê a obrigação de indenizar o comprador contra reclamações de terceiros, “é uma garantia legal implícita em todo contrato oneroso”. “Nesse caso, essa obrigação surge quando o comprador perde a posse ou a propriedade do bem por decisão judicial fundada em direito anterior ao contrato de compra e venda, servindo para proteger o comprador de vícios de direito sobre o bem adquirido”. Ou seja, o governo assume os efeitos dessa eventual decisão.

Além disso, ressalta o MPF, “a pressa e o assédio para obter o consentimento rapidamente podem forçar decisões apressadas e gerar divisões internas entre aqueles que cedem à pressão e aqueles que resistem ou buscam um processo mais respeitoso de acordo com seus protocolos autônomos e seus próprios usos e costumes”.

O MPF, dentre outras medidas requeridas na ação judicial, pede a condenação do Estado do Pará ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 200 milhões, ou 20% do valor do contrato.


A foto que abre este artigo, mostra a estrutura de uma eco-árvore feita com materiais reciclados das obras preparatórias para a COP-30, em Belém. A estrutura servirá de suporte para plantas naturais
(Foto: Leonardo Macêdo / Ascom Seop).


As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site Amazônia Real e são de total responsabilidade do autor.
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