A juíza Suzana Ihara, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o jornalista José Roberto Dias Guzzo a indenizar em 10 mil reais a advogada Caroline Proner por difamá-la em um artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo.
O texto, intitulado Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha, publicado em 8 de fevereiro de 2023, não cita Proner, mas faz uma referência direta a ela: “A mulher do compositor Chico Buarque também faturou uma assessoria, no BNDES; pelo que deu para entender, é alguma coisa com cara de ‘direito internacional’”.
Proner reforçou nos autos ser advogada, professora e especialista em Direito Internacional, com um extenso currículo e notória competência para assumir a função pública.
A defesa de Guzzo alegou que, com o texto jornalístico, ele não teria agido com o objetivo de ofender a honra de Carol Proner.
Na decisão, assinada na última segunda-feira 13, Ihara afirmou que, apesar de não citar o nome do advogada, Guzzo se refere à “esposa do compositor Chico Buarque”. Por isso, prosseguiu a magistrada, era “absolutamente previsível que a querelante fosse reconhecida pelos leitores, o que, de fato, ocorreu”.
“Em tais condições, não há como deixar de reconhecer a procedência da imputação formulada na inicial de que o querelado ofendeu, deliberadamente, a honra da querelante, visando atingir a sua dignidade. Não é possível extrair outra conclusão em razão das palavras por ele proferidas”, escreveu a juíza.
Além dos 10 mil reais a título de indenização, ela fixou uma pena de quatro meses de detenção em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 dias-multa, na base de um salário mínimo. Cabe recurso contra a decisão.
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