A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pediram nesta segunda-feira 15 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a definição de critérios para concessão do benefício das saídas temporárias de presos que estão em regime semiaberto.
O pedido foi feito após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetar, na quinta-feira 11, o trecho do projeto de lei que impedia a saída temporária para presos que já possuem o direito às saídas para visitar seus familiares.
No entendimento dos órgãos, com o veto do presidente, a medida do CNJ é necessária para estabelecer critérios e garantir a concessão do benefício diante de eventuais divergências no Judiciário sobre a aplicação da lei.
“A norma aprovada pelo Congresso Nacional revogou o artigo 124 da Lei de Execuções Penais, que fixava critérios para a saída temporária, como o prazo máximo para o benefício e a periodicidade mínima de sua concessão, bem como estabelecia condições como o recolhimento à residência visitada no período noturno e a proibição de frequentar bares e casas noturnas”, argumentaram os órgãos.
A AGU e o MJ também pediram ao CNJ a adoção de medidas para adoção de critérios uniformes para a elaboração de realização de exames criminológicos, conforme consta em outro trecho da lei.
Ao sancionar, com veto, o projeto de lei que trata das saídas temporárias, Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.
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