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MP-MT tenta derrubar lei estadual que proíbe destruição de maquinário em fiscalização

MP-MT tenta derrubar lei estadual que proíbe destruição de maquinário em fiscalização

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) ingressou no Tribunal de Justiça com ação que requer a suspensão dos efeitos de uma norma estadual que criou exigências para a destruição ou inutilização de maquinário apreendido em operações e fiscalização de combate a crimes ambientais.

Trata-se da Lei Estadual 12.295/2023, vigente desde 11 de outubro de 2023. Criada pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos), a norma foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso e referendada pelo governador Mauro Mendes sem vetos.

Ela estabelece que, antes que fiscais de órgãos ambientais do estado destruam maquinários e equipamentos apreendidos, é preciso a anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização.

A norma também estabelece que o chefe da operação deve submeter um Termo de Destruição ou Inutilização ao órgão superior imediato, que deverá aferir sua regularidade.

Há também na lei a regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida.

A destruição e inutilização de maquinário em ações de fiscalização ambiental é prevista desde 1998 em lei federal (Lei Federal 9.605), e regulamentada desde 2008 (Decreto 6.514/2008).

A destruição é permitida quando a remoção do local do crime de produtos, maquinários e instrumentos não for possível, com objetivo justamente de impedir que, logo após o término das atividades fiscalizatórias, eles não voltem a ser usados pelos criminosos.

Além de Mato Grosso, outros estados da Amazônia Legal já tentaram emplacar leis semelhantes. Este é o caso de Rondônia, que teve sua norma derrubada em 2023 pelo Supremo Tribunal Federal.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministério Público de Mato Grosso alega uma série de irregularidades jurídicas, entre elas a falta de competência do estado em legislar sobre o assunto e o não cumprimento da norma do não-retrocesso em questões ambientais.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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