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Vila da Paz: regularização fundiária não pode ignorar o metano do Lixão do Alvarenga

Vila da Paz: regularização fundiária não pode ignorar o metano do Lixão do Alvarenga

O caso da Vila da Paz, em São Bernardo do Campo, não é apenas uma questão de regularização fundiária. Trata-se de uma ocupação instalada sobre ou no entorno imediato do antigo Lixão do Alvarenga, que recebeu durante quase três décadas resíduos domiciliares, industriais, hospitalares e da construção civil, na divisa entre São Bernardo e Diadema e nas proximidades da Represa Billings.

Estima-se que aproximadamente 2 milhões de toneladas de resíduos tenham sido depositadas no local até o seu fechamento, em 2001. Passados 25 anos, o problema permanece sem solução definitiva, enquanto milhares de famílias vivem em uma área marcada pela contaminação do solo, produção de chorume, possível comprometimento das águas subterrâneas, instabilidade geotécnica e geração de gases.

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Entre esses riscos, o metano merece atenção especial.

Produzido pela decomposição anaeróbia da matéria orgânica, o gás de aterro contém, em média, cerca de 50% de metano e 50% de dióxido de carbono, além de pequenas quantidades de outros compostos. O metano é inflamável e pode formar uma mistura explosiva quando sua concentração no ar se encontra aproximadamente entre 5% e 15%. Também é um gás de efeito estufa muito mais potente que o dióxido de carbono.

Em um lixão antigo, sem a impermeabilização e os sistemas de controle próprios de um aterro sanitário moderno, o gás não se desloca necessariamente apenas de forma vertical. Ele pode migrar lateralmente pelo solo, por fissuras, galerias, redes subterrâneas, poços, tubulações e espaços entre os resíduos e as fundações. Pode, assim, alcançar moradias construídas dentro ou até fora do perímetro aparente do depósito.

Ao entrar em ambientes fechados ou pouco ventilados, como casas, porões, fossas e caixas subterrâneas, o metano pode se acumular. Uma faísca produzida por interruptores, instalações elétricas precárias, motores ou pelo acendimento de fogo pode provocar incêndio ou explosão. Em concentrações elevadas, o gás também desloca o oxigênio, criando risco de asfixia. Outros compostos presentes no biogás podem produzir odores, irritações e efeitos tóxicos.

Por isso, a ausência de cheiro, de doenças imediatamente perceptíveis ou de acidentes recentes não comprova que a área seja segura. O metano é incolor e inodoro. Sua produção e migração variam conforme a pressão atmosférica, as chuvas, a temperatura, a umidade, a composição dos resíduos e as alterações realizadas no terreno. Uma nova edificação ou pavimentação pode bloquear uma rota de escape e deslocar o gás para o interior de outra construção.

Há informações de que foram instalados na região 123 poços de extração e 30 poços de monitoramento. Essa iniciativa é importante, mas não demonstra, por si só, que toda a Vila da Paz esteja segura. É necessário conhecer os resultados das medições, sua distribuição territorial, a eficiência do sistema de extração e a existência de monitoramento dentro das moradias e das redes subterrâneas.

Essa situação explica por que a regularização da Vila da Paz não pode ser confundida com a entrega de escrituras em outros núcleos do Grande Alvarenga. A Lei Federal nº 13.465/2017 permite a regularização fundiária de interesse social, mas exige estudos técnicos nas áreas sujeitas a riscos. A Lei Paulista nº 13.577/2009 determina a investigação, a avaliação de risco e a remediação das áreas contaminadas. Além disso, a região está submetida à legislação de proteção da Billings.

A Justiça também estabeleceu limites claros. Em 2025, o Tribunal de Justiça suspendeu demolições e remoções indiscriminadas e determinou que São Bernardo elaborasse um plano com cadastro social individualizado, inventário dos bens, cronograma, avaliação da possibilidade de regularização, reassentamento das famílias quando a permanência for inviável e projeto de recuperação ambiental. Decisões anteriores já haviam imposto aos municípios a recuperação do antigo lixão e a garantia de moradia digna à população.

Isso significa que nem a regularização indiscriminada nem a remoção generalizada atendem à lei.

O caminho correto começa pela divulgação integral dos estudos do IPT, das exigências da Cetesb, dos resultados do monitoramento dos gases e do plano que deveria ter sido apresentado em cumprimento à decisão judicial. Em seguida, deve ser elaborado um levantamento georreferenciado único, delimitando o maciço de resíduos, sua profundidade, as concentrações e rotas de migração do metano, a contaminação das águas, os riscos geotécnicos e a localização de cada moradia.

Com essas informações, a área deve ser dividida em setores. Onde o risco puder ser eliminado ou controlado, poderão ser realizadas obras de remediação, saneamento e urbanização, seguidas da regularização fundiária. Onde houver concentração de gases, instabilidade ou contaminação incompatível com o uso residencial, as famílias deverão ser reassentadas antes de qualquer demolição. Os terrenos liberados deverão permanecer destinados à recuperação ambiental, ao monitoramento e aos sistemas de controle do lixão, e não ser utilizados para outro empreendimento.

São Bernardo e Diadema precisam trabalhar conjuntamente, com participação da Cetesb, das secretarias estaduais de Meio Ambiente e Habitação, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da comunidade e de especialistas independentes. O instrumento mais adequado seria um Programa de Recuperação de Interesse Social – PRIS, articulado à Reurb-S e a um plano de intervenção para a área contaminada.

A Vila da Paz não pode continuar submetida à falsa escolha entre permanecer sobre uma área potencialmente perigosa ou perder as casas sem alternativa. O dever público é outro: investigar, informar, controlar imediatamente os riscos, recuperar o antigo lixão, regularizar os setores comprovadamente seguros e reassentar dignamente as famílias localizadas onde a moradia for tecnicamente inviável.

O metano torna essa providência urgente. A regularização fundiária assegura direitos, mas uma escritura não elimina gases, contaminação ou instabilidade. Antes de reconhecer formalmente a propriedade, o poder público precisa demonstrar que o território oferece condições efetivas de segurança para quem vive nele.

As opiniões e informações publicadas nas seções de colunas e análises são de responsabilidade de seus autores e não necessariamente representam a opinião do site ((o))eco. Buscamos nestes espaços garantir um debate diverso e frutífero sobre conservação ambiental.

As informações apresentadas neste post foram reproduzidas do Site O Eco e são de total responsabilidade do autor.
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